Durante a fase de instrução processual de determinada ação ...
Tendo o caso em tela como referência, julgue o item a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992.
A perda da função pública só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença.
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Gabarito comentado
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A perda da função pública é uma das sanções aplicáveis ao agente público caso este seja condenado pela prática de ato administrativo.
A perda da função pública, contudo, só pode ser efetivada mediante trânsito em julgado de sentença condenatória.
Até o trânsito em julgado de decisão condenatória, pode ser determinado, por autoridade judicial ou administrativa, o afastamento do agente público de cargo, emprego ou função pública, mas não pode ser determinada a perda da função pública.
Vale conferir o disposto no artigo 20, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992:
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Certo
Vejamos o que diz o Art. 20 da lei 8.429.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ademais, vale ressaltar que a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
Certo
Segundo o art. 20, caput, da Lei 8.429, “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória“.
Gabarito Certo
Não confunda a lei 8.249 com a lei 8112 e CF/88.
Lei 8.112/90 (art. 22), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de:
- Sentença judicial transitada em julgado;
- PAD.
CF/88 (art. 41, § 1º c/c art. 169, § 4º), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de:
- Sentença judicial transitada em julgado;
- PAD;
- Procedimento de avaliação periódica de desempenho;
- Excesso de despesa com pessoal ativo e inativo.
Bons Estudos!
''Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês’, diz o Senhor, ‘planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro.'' Jeremias 29:11
GABARITO: CERTO
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Minha contribuição:
Penalidades:
- Perda da função pública; (efetivado após trânsito em julgado)
- Suspensão dos direitos políticos; (efetivado após trânsito em julgado)
- Indisponibilidade dos bens; (medida cautelar)
- Ressarcimento ao erário
- Perda bens & valores (acrescidos ilicitamente)
- Multa;
- Proibição; (contratar e receber : benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios).
GABA C
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