José propôs ação ordinária contra João, cobrando a quantia d...
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o procedimento ordinário no Código de Processo Civil de 1973, em especial no contexto da revelia e da modificação do pedido inicial.
Tema jurídico: A questão discute a situação em que o autor, após a revelia do réu, altera o pedido inicial da ação. O Código de Processo Civil de 1973 trata da revelia, da alteração do pedido e da necessidade de nova citação em seus artigos.
Legislação aplicável: O artigo 321 do CPC/1973 estabelece que, em caso de revelia, o réu é considerado como tendo aceitado os fatos alegados pelo autor, mas não implica automaticamente na procedência do pedido. O artigo 264 do mesmo código permite a alteração do pedido, desde que antes da citação do réu, salvo consentimento deste.
Exemplo prático: Imagine que você empresta dinheiro a um amigo e, ao não receber o pagamento, decide processá-lo. Se ele não responder à citação inicial, você não pode simplesmente alterar o valor da cobrança sem seguir o devido processo legal, que inclui nova citação.
Alternativa correta: B - José deverá promover nova citação e João terá assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias somente sobre o que foi aditado.
Justificativa: A alteração do pedido inicial após a revelia requer a citação do réu para que ele possa se manifestar sobre o novo pedido. Isso se dá para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, mesmo em casos de revelia.
Análise das alternativas incorretas:
A - João não terá direito de resposta em razão da sua condição de revel, sem procurador nos autos.
Esta alternativa está incorreta porque, mesmo na revelia, o réu deve ser citado novamente para se manifestar sobre pedidos novos ou alterados, respeitando o princípio do contraditório.
C - João terá assegurado o direito de se manifestar no prazo de cinco dias, independentemente de nova citação.
Esta alternativa está errada. O prazo correto para resposta é de quinze dias, e a nova citação é necessária para garantir que o réu tenha conhecimento do aditamento.
D - José deverá promover nova citação e João terá assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias sobre o pedido inicial e também sobre o aditamento.
Errado, pois a nova citação é necessária apenas sobre o que foi aditado, não sobre o pedido inicial.
E - Fica a critério do juiz determinar ou não que José promova nova citação de João.
Incorreto. A nova citação é uma exigência processual quando há aditamento do pedido, não ficando a critério do juiz.
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Comentários
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Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Com isso, o fato alegado no primeiro pedido (o não pagamento dos 5 mil) já será considerado verdadeiro para o processo. Já o aditamento, (pedido dos 10 mil) foi feito para a cobrança de outra dívida, razão pela qual não afeta o efeito da revelia do primeiro pedido.
Bons estudos
R.
" Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias."
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