José propôs ação ordinária contra João, cobrando a quantia d...

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Q322419 Direito Processual Civil - CPC 1973
José propôs ação ordinária contra João, cobrando a quantia de R$ 6.000,00 que lhe havia sido emprestada e que não foi paga no prazo combinado. João foi pessoalmente citado e não apresentou contestação, nem constituiu procurador nos autos, tendo sido decretada a sua revelia. José, em face da revelia, alterou o pedido inicial para cobrar outra dívida de R$ 10.000,00, alegando que também não foi honrada pelo réu no prazo convencionado. Nesse caso,

Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial compreender o procedimento ordinário no Código de Processo Civil de 1973, em especial no contexto da revelia e da modificação do pedido inicial.

Tema jurídico: A questão discute a situação em que o autor, após a revelia do réu, altera o pedido inicial da ação. O Código de Processo Civil de 1973 trata da revelia, da alteração do pedido e da necessidade de nova citação em seus artigos.

Legislação aplicável: O artigo 321 do CPC/1973 estabelece que, em caso de revelia, o réu é considerado como tendo aceitado os fatos alegados pelo autor, mas não implica automaticamente na procedência do pedido. O artigo 264 do mesmo código permite a alteração do pedido, desde que antes da citação do réu, salvo consentimento deste.

Exemplo prático: Imagine que você empresta dinheiro a um amigo e, ao não receber o pagamento, decide processá-lo. Se ele não responder à citação inicial, você não pode simplesmente alterar o valor da cobrança sem seguir o devido processo legal, que inclui nova citação.

Alternativa correta: B - José deverá promover nova citação e João terá assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias somente sobre o que foi aditado.

Justificativa: A alteração do pedido inicial após a revelia requer a citação do réu para que ele possa se manifestar sobre o novo pedido. Isso se dá para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, mesmo em casos de revelia.

Análise das alternativas incorretas:

A - João não terá direito de resposta em razão da sua condição de revel, sem procurador nos autos.
Esta alternativa está incorreta porque, mesmo na revelia, o réu deve ser citado novamente para se manifestar sobre pedidos novos ou alterados, respeitando o princípio do contraditório.

C - João terá assegurado o direito de se manifestar no prazo de cinco dias, independentemente de nova citação.
Esta alternativa está errada. O prazo correto para resposta é de quinze dias, e a nova citação é necessária para garantir que o réu tenha conhecimento do aditamento.

D - José deverá promover nova citação e João terá assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias sobre o pedido inicial e também sobre o aditamento.
Errado, pois a nova citação é necessária apenas sobre o que foi aditado, não sobre o pedido inicial.

E - Fica a critério do juiz determinar ou não que José promova nova citação de João.
Incorreto. A nova citação é uma exigência processual quando há aditamento do pedido, não ficando a critério do juiz.

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Comentários

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O efeito da revelia é a reputação da veracidade dos fatos alegados pelo autor. Vejamos:

Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

Com isso, o fato alegado no primeiro pedido (o não pagamento dos 5 mil) já será considerado verdadeiro para o processo. Já o aditamento, (pedido dos 10 mil) foi feito para a cobrança de outra dívida, razão pela qual não afeta o efeito da revelia do primeiro pedido.

Bons estudos

R. 
Art. 321, CPC:

" Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias." 

Alguém pode fundamentar melhor essa questão, pois o art. 321 deixa a entender, de uma forma genérica, que o aditamento do pedido assegura o reu o direito de responder no prazo de 15 dias, mas nao menciona se a resposta abrange tudo ou somente o pedido aditado.
Vanessa, acredito que é como disse o primeiro colega, porque o pedido não foi modificado, apenas acrescido.
Apenas se houvesse modificação quanto ao primeiro pedido é que seria aberto novo prazo para o réu apresentar resposta. Como o primeiro pedido foi mantido, continuou revel quanto a esse e aberto novo prazo de 15 dias para o réu se manifestar quanto ao segundo pedido.

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