Podem ser objeto de penhor cedular, nas condições do Decret...
I. Sal que ainda esteja na salina, bem assim as instalações, máquinas, instrumentos utensílios, animais de trabalho, veículos terrestres e embarcações, quando servirem à exploração salineira.
II. Matérias-primas, produtos industrializados e materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens.
III. Máquinas e aparelhos utilizados na indústria, com ou sem os respectivos pertences.
IV. Letra de câmbio, promissórias, duplicatas, conhecimentos de embarques, ou conhecimentos de depósitos, unidos aos respectivos " warrants ".
A sequência correta é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda o tema de penhor cedular, especificamente no contexto do Decreto-Lei n.º 413 de 1969, que regula essa modalidade de garantia. O penhor cedular é uma forma de garantia real, utilizada em financiamentos, onde bens móveis são dados como garantia sem que haja a transferência de posse.
Para responder a questão, é importante compreender que o Decreto-Lei 413/69 elenca uma variedade de bens que podem ser objeto de penhor cedular. A questão pede que identifiquemos quais itens listados podem ser penhorados de acordo com esta legislação.
Vamos analisar cada alternativa:
I. Sal que ainda esteja na salina, bem assim as instalações, máquinas, instrumentos utensílios, animais de trabalho, veículos terrestres e embarcações, quando servirem à exploração salineira. – Correta. O Decreto-Lei 413/69 permite que bens relacionados à exploração salineira sejam objeto de penhor cedular.
II. Matérias-primas, produtos industrializados e materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens. – Correta. Estes itens também podem ser objeto de penhor cedular, pois são frequentemente utilizados em garantias de financiamentos para indústrias.
III. Máquinas e aparelhos utilizados na indústria, com ou sem os respectivos pertences. – Correta. De acordo com a legislação, máquinas e equipamentos industriais são passíveis de serem empenhados, dado seu valor e utilidade no processo produtivo.
IV. Letra de câmbio, promissórias, duplicatas, conhecimentos de embarques, ou conhecimentos de depósitos, unidos aos respectivos "warrants". – Correta. Títulos de crédito e documentos mercantis como esses podem ser utilizados como garantia em operações de crédito, conforme previsto no Decreto-Lei.
Com base na análise acima, a alternativa B está correta, pois todas as assertivas I, II, III e IV estão de acordo com o Decreto-Lei 413/69.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A - Afirma que apenas a assertiva III está incorreta, o que é incorreto, pois a assertiva III está correta conforme a legislação.
C - Indica que apenas as assertivas I, II e III estão corretas, ignorando a assertiva IV, que também está correta.
D - Afirma que apenas as assertivas II e IV estão corretas, o que é incorreto, pois todas as assertivas estão corretas.
Um exemplo prático seria uma empresa salineira que utiliza seu maquinário e estoque de sal como garantia para obter um financiamento. Isso reflete a aplicação do Decreto-Lei 413/69.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art 20. Podem ser objeto de penhor cedular nas condições dêste Decreto-lei:
I - Máquinas e aparelhos utilizados na indústria, com ou sem os respectivos pertences;
II - Matérias-primas, produtos industrializados e materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;
Ill - Animais destinados à industrialização de carnes, pescados, seus produtos e subprodutos, assim como os materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;
IV - Sal que ainda esteja na salina, bem assim as instalações, máquinas, instrumentos utensílios, animais de trabalho, veículos terrestres e embarcações, quando servirem à exploração salineira;
V - Veículos automotores e equipamentos para execução de terraplanagem, pavimentação, extração de minério e construção civil bem como quaisquer viaturas de tração mecânica, usadas nos transportes de passageiros e cargas e, anda, nos serviços dos estabelecimentos industriais;
VI - Dragas e implementos destinados à Iimpeza e à desobstrução de rios, portos e canais, ou à construção dos dois últimos, ou utilizados nos serviços dos estabelecimentos industriais;
VII - Tôda construção utilizada como meio de transporte por água, e destinada à indústria da revelação ou da pesca, quaisquer que sejam as suas características e lugar de tráfego;
VIII - Todo aparelho manobrável em vôo apto a se sustentar a circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas, e capaz de transportar pessoas ou coisas;
IX - Letra de câmbio, promissórias, duplicatas, conhecimentos de embarques, ou conhecimentos de depósitos, unidos aos respectivos " warrants ";
X - Outros bens que o Conselho Monetário Nacional venha a admitir como lastro dos financiamentos industriais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo