Podem ser objeto de penhor cedular, nas condições do Decret...

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Q1869885 Direito Empresarial (Comercial)
Podem ser objeto de penhor cedular, nas condições do Decreto-Lei 413 de 1969, entre outros:
I. Sal que ainda esteja na salina, bem assim as instalações, máquinas, instrumentos utensílios, animais de trabalho, veículos terrestres e embarcações, quando servirem à exploração salineira.
II. Matérias-primas, produtos industrializados e materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens.
III. Máquinas e aparelhos utilizados na indústria, com ou sem os respectivos pertences.
IV. Letra de câmbio, promissórias, duplicatas, conhecimentos de embarques, ou conhecimentos de depósitos, unidos aos respectivos " warrants ".

A sequência correta é:
Alternativas

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A questão aborda o tema de penhor cedular, especificamente no contexto do Decreto-Lei n.º 413 de 1969, que regula essa modalidade de garantia. O penhor cedular é uma forma de garantia real, utilizada em financiamentos, onde bens móveis são dados como garantia sem que haja a transferência de posse.

Para responder a questão, é importante compreender que o Decreto-Lei 413/69 elenca uma variedade de bens que podem ser objeto de penhor cedular. A questão pede que identifiquemos quais itens listados podem ser penhorados de acordo com esta legislação.

Vamos analisar cada alternativa:

I. Sal que ainda esteja na salina, bem assim as instalações, máquinas, instrumentos utensílios, animais de trabalho, veículos terrestres e embarcações, quando servirem à exploração salineira. – Correta. O Decreto-Lei 413/69 permite que bens relacionados à exploração salineira sejam objeto de penhor cedular.

II. Matérias-primas, produtos industrializados e materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens. – Correta. Estes itens também podem ser objeto de penhor cedular, pois são frequentemente utilizados em garantias de financiamentos para indústrias.

III. Máquinas e aparelhos utilizados na indústria, com ou sem os respectivos pertences. – Correta. De acordo com a legislação, máquinas e equipamentos industriais são passíveis de serem empenhados, dado seu valor e utilidade no processo produtivo.

IV. Letra de câmbio, promissórias, duplicatas, conhecimentos de embarques, ou conhecimentos de depósitos, unidos aos respectivos "warrants". – Correta. Títulos de crédito e documentos mercantis como esses podem ser utilizados como garantia em operações de crédito, conforme previsto no Decreto-Lei.

Com base na análise acima, a alternativa B está correta, pois todas as assertivas I, II, III e IV estão de acordo com o Decreto-Lei 413/69.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A - Afirma que apenas a assertiva III está incorreta, o que é incorreto, pois a assertiva III está correta conforme a legislação.

C - Indica que apenas as assertivas I, II e III estão corretas, ignorando a assertiva IV, que também está correta.

D - Afirma que apenas as assertivas II e IV estão corretas, o que é incorreto, pois todas as assertivas estão corretas.

Um exemplo prático seria uma empresa salineira que utiliza seu maquinário e estoque de sal como garantia para obter um financiamento. Isso reflete a aplicação do Decreto-Lei 413/69.

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 Art 20. Podem ser objeto de penhor cedular nas condições dêste Decreto-lei:

       I - Máquinas e aparelhos utilizados na indústria, com ou sem os respectivos pertences;

       II - Matérias-primas, produtos industrializados e materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;

       Ill - Animais destinados à industrialização de carnes, pescados, seus produtos e subprodutos, assim como os materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;

       IV - Sal que ainda esteja na salina, bem assim as instalações, máquinas, instrumentos utensílios, animais de trabalho, veículos terrestres e embarcações, quando servirem à exploração salineira;

       V - Veículos automotores e equipamentos para execução de terraplanagem, pavimentação, extração de minério e construção civil bem como quaisquer viaturas de tração mecânica, usadas nos transportes de passageiros e cargas e, anda, nos serviços dos estabelecimentos industriais;

       VI - Dragas e implementos destinados à Iimpeza e à desobstrução de rios, portos e canais, ou à construção dos dois últimos, ou utilizados nos serviços dos estabelecimentos industriais;

       VII - Tôda construção utilizada como meio de transporte por água, e destinada à indústria da revelação ou da pesca, quaisquer que sejam as suas características e lugar de tráfego;

       VIII - Todo aparelho manobrável em vôo apto a se sustentar a circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas, e capaz de transportar pessoas ou coisas;

       IX - Letra de câmbio, promissórias, duplicatas, conhecimentos de embarques, ou conhecimentos de depósitos, unidos aos respectivos " warrants ";

       X - Outros bens que o Conselho Monetário Nacional venha a admitir como lastro dos financiamentos industriais.

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