A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental...
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
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O tema central da questão é a responsabilidade na gestão fiscal, especificamente no que se refere à criação ou expansão de ações governamentais que aumentem a despesa pública. Esse assunto é abordado na Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para responder à questão, é necessário compreender como a LRF exige que esses processos sejam acompanhados de planejamento e avaliação de impacto orçamentário-financeiro.
A alternativa C é a correta. A LRF determina que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que impliquem em aumento de despesa devem ser acompanhados de uma declaração do ordenador da despesa. Esta declaração deve afirmar que o aumento está em conformidade com a lei orçamentária anual, e que é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Essa exigência garante que as novas despesas sejam sustentáveis e alinhadas com os objetivos fiscais de longo prazo.
Vamos detalhar porque as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: A exigência de uma estimativa de impacto nos dez exercícios subsequentes não está prevista na LRF. A lei não requer um planejamento tão extenso no que diz respeito à análise do impacto financeiro.
Alternativa B: Esta alternativa sugere uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de entrada em vigor e para os cinco subsequentes. Embora pareça uma abordagem prudente, a LRF especifica um prazo diferente para essa análise.
Alternativa D: A opção menciona uma estimativa do impacto apenas no exercício em que deve entrar em vigor. No entanto, a LRF requer uma análise mais abrangente que considere o impacto nos anos seguintes, embora não por um período de dez ou cinco anos, como em alternativas anteriores.
Portanto, a alternativa C é a correta, pois está de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para a criação ou expansão de despesas governamentais.
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