A descentralização por colaboração se verifica quando,...
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A descentralização por colaboração se dá quando por meio de contrato(concessão) ou ato administrativo unilateral(permissão) se transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
http://quartojuridico.blogspot.com.br/2011/04/entenda-as-3-formas-de-descentralizacao.html
Só para complementar:
A descentralização territorial ou geográfica não ocorre no Brasil. Contudo, alguns doutrinadores a admitem para definir a situação dos territórios federais, pois, embora não integrem a Federação, eles têm personalidade jurídica de direito público, são geograficamente delimitados e têm capacidade genérica, abangendo serviços como saúde, justiça, segurança e outros. Eles não têm autonomia, mas gozam de capacidade legislativa, o que não é comum em uma descentralização administrativa.
Descentralização por serviços, funcional ou técnica: Ocorre quando a Adm. Direta cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e transfere a ela a titularidade e a execução de determinado serviço público. Para a doutrina brasileira, a titularidade dos serviços e atividades não pode sair das mãos do Poder Público, devendo a transferência ocorrer para as pessoas da Adm. Indireta, mais especificamente as de direito público (autarquias e fundações públicas de direio público). Chama-se de outorga de serviços públicos, depende de lei para sua realização.
E, por fim, a descentralização por colaboração ocorre quando a Adm. transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. O Poder Público conserva a titularidade. Formaliza-se por contrato ou ato administrativo unilateral, de regra; mas pode ocorrer por meio de lei. É a delegação de serviços. (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo. Editora Impetus. 6ª edição).
Caro Ailton, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre ocorre em pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Já a descentralização por outorga ocorre tanto para pessoas jurídicas de direito PRIVADO quanto para as de direito PÚBLICO. Segue trecho (adaptado):
"Ocorre descentralização por colaboração ou por delegação quando o ente central descentraliza tecnicamente o serviço ou o conserva, recebendo a atribuição para delegar a entidades privadas a mera execução do serviço, permanecendo com a titularidade, por meio da celebração de contrato de permissão ou concessão ou por ato administrativo de autorização de serviço público."
Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/05/descentralizacao-e-desconcentracao.html
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