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Q308130 Direito Administrativo
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A descentralização por colaboração se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere-se a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
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Critérios estabelecidos por Maria Sylvia Di Pietro:

A descentralização por colaboração se dá quando por meio de contrato(concessão) ou ato administrativo unilateral(permissão) se transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa. Existem 3 formas de descentralização administrativa: 1.       Descentralização territorial ou geográfica. 2.       Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga) 3.       Descentralização por colaboração ou Delegação.   Descentralização territorial O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.   Descentralização por outorga O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.   Descentralização por colaboração ou delegação. O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

http://quartojuridico.blogspot.com.br/2011/04/entenda-as-3-formas-de-descentralizacao.html

Só para complementar:
 A descentralização territorial ou geográfica não ocorre no Brasil. Contudo, alguns doutrinadores a admitem para definir a situação dos territórios federais, pois, embora não integrem a Federação, eles têm personalidade jurídica de direito público, são geograficamente delimitados e têm capacidade genérica, abangendo serviços como saúde, justiça, segurança e outros. Eles não têm autonomia, mas gozam de capacidade legislativa, o que não é comum em uma descentralização administrativa.
Descentralização por serviços, funcional ou técnica: Ocorre quando a Adm. Direta cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e transfere a ela a titularidade e a execução de determinado serviço público. Para a doutrina brasileira, a titularidade dos serviços e atividades não pode sair das mãos do Poder Público, devendo a transferência ocorrer para as pessoas da Adm. Indireta, mais especificamente as de direito público (autarquias e fundações públicas de direio público). Chama-se de outorga de serviços públicos, depende de lei para sua realização.
E, por fim, a descentralização por colaboração ocorre quando a Adm. transfere a execução  de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. O Poder Público conserva a titularidade. Formaliza-se por contrato ou ato administrativo unilateral, de regra; mas pode ocorrer por meio de lei. É a delegação de serviços.   (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo. Editora Impetus. 6ª edição).

alguem poderia me dizer por que a transferencia de execução só se dá a pessoa juridica de direito privado
QUESTÃO CORRETA.

Caro Ailton, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre ocorre em pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Já a descentralização por outorga ocorre tanto para pessoas jurídicas de direito PRIVADO quanto para as de direito PÚBLICO. Segue trecho (adaptado):

"Ocorre descentralização por colaboração ou por delegação quando o ente central descentraliza tecnicamente o serviço ou o conserva, recebendo a atribuição para delegar a entidades privadas a mera execução do serviço, permanecendo com a titularidade, por meio da celebração de contrato de permissão ou concessão ou por ato administrativo de autorização de serviço público."

Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/05/descentralizacao-e-desconcentracao.html


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