O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação ...

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Q1799298 Direito Penal
O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição, mas como ato hostil. Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei.
Thomas Hobbes. O Leviatã (1651). São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 264 (com adaptações).
Tendo o fragmento do texto precedente como referência, julgue o item a seguir.
O texto apresentado faz referência ao princípio da irretroatividade da lei penal.
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Errado

Princípio da legalidade e não da irretroatividade da lei penal.

Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. , , ). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

GABARITO OFICIAL DA BANCA = CERTO

JUSTIFICATIVA OFICIAL:

"O princípio da irretroatividade da lei penal pode ser compreendido como um corolário (que deriva) do princípio da legalidade. Não há crime sem previsão legal e não há pena sem prévia cominação legal – cf. art. 1.º do CPB. Hobbes é frequentemente citado como, pelo menos, um dos primeiros a trabalhar tal ideia. "

Ousamos discordar... Na verdade, a doutrina divide os conceitos de anterioridade

e "irretroatividade", embora corolários.

ANTERIORIDADE

Decorre também do art. 5.°,XXXIX, da Constituição Federai, e do art. 1.° do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende.

IRRETROATIVIDADE

 art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu,

CESPE cada vez pior.

JUSTIFICATIVA DA BANCA - CERTO. O princípio da irretroatividade da lei penal pode ser compreendido como um corolário do princípio da legalidade. Não há crime sem previsão legal e não há pena sem prévia cominação legal – cf. art. 1.o do CPB. Hobbes é frequentemente citado como, pelo menos, um dos primeiros a trabalhar tal ideia. O trecho indica que o mal infligido pelo Estado a alguém só pode ser considerado como legítima punição, e não como mero ato hostil, se realizada após a previsão em lei da conduta. 

Não entendi foi nada! :'(

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