Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da net...

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Q1799299 Direito Penal
Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da neta dela. Ambos localizavam-se em Brasília – DF. Ludibriada, Lurdes enviou dinheiro à conta de Jorge, nascido e residente no Paraguai e comparsa de Jamil. Jorge foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados.
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Jamil praticou o crime de estelionato.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio.

O falso sequestro configura o crime de extorsão previsto no art. 158 do Código Penal e não o crime de estelionato, previsto no art. 171 do CP.

Gabarito, errado.

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Comentários

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jUSTIFICATIVA - ERRADO. A conduta de Jamil configura o crime de extorsão (art. 158 do CPB) com a causa de aumento pelo concurso de pessoas. No estelionato, ao contrário da extorsão, a vítima não se percebe em uma situação criminosa e entrega o bem em razão do engano ou fraude, não porque se sente ameaçada.

CRIME DE EXTORSÃO , Art. 158 do CP!

ERRADO

ERRADO

Trata-se do delito de EXTORSÃO.

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

  Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

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Na extorsão há uma coação para que haja a entrega com o emprego de violência ou grave ameaça.

No estelionato a fraude visa fazer com que a vítima entregue a coisa.

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NÃO ESQUECER A CAUSA DE AUMENTO DE PENA:

 § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

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OBS: Se houvesse uma vítima real ao invés de simulada = Extorsão mediante sequestro ( Art. 159)

Se , por exemplo, houvesse o sequestro de um animal de estimação da vítima e exigência de vantagem = ( Extorsão , Art. 159)

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OBS> A majorante do artigo 158 exige a presença de " ARMA".

Gabarito: ERRADO

CRIME DE EXTORSÃO com a causa de aumento(1/3 até metade) pelo concurso de pessoas.

Extorsão ---> obter vantagem indevida mediante violência ou grave ameaça.

Estelionato ---> obter vantagem indevida induzindo ou mantendo alguém em erro.

(CESPE-DPF) Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça. (CERTO)

Extorsão.

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