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D – assertiva correta, conforme art.1.510-A do CC, incluído pela Lei nº 13.465/2017 que trata dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana instituindo o direito real de LAJE:
Art. 1.510-A O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
§ 1º O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
§ 2º O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.
§ 3º Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.
§ 4º A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
§ 5º Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.
§ 6º O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. Essa superfície poderá ser:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1.510-A, caput, CC, que preceitua:
Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Portanto, o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
GABARITO LETRA: D
Para os FREE.
"A laje ou direito sobre a laje (ou, ainda, direito de laje), pode ser conceituada como a nova lâmina de propriedade criada através da cessão, onerosa ou gratuita, da superfície superior ou inferior de uma construção (seja ela sobre o solo ou já em laje) por parte do proprietário (ou lajeário) da mesma, para que o titular do novo direito possa manter unidade autônoma da edificação original. [...]. Não há como confundir-se a laje com a formação de uma edificação em condomínio edilício. Enquanto a laje não atribui fração ideal sobre o terreno ou demais áreas edificadas (art. 1.510, § 4º, CC) e também não entende seus efeitos sobre as áreas não edificadas (art. 1.510, § 1º [...]), o condomínio edilício cria uma complexa relação entre propriedade exclusiva e propriedade comum, muito mais densa que a firmada sobre o primeiro direito real" (grifei).
FARIAS, Cristiano Chaves de. BRAGA NETTO, Felipe. ROSENVALD, Nelson. Manual de Direito Civil - Volume único. 4. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPodivm, 2019, p. 1593.
Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
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