Sobre o auxílio direto na cooperação internacional, é incorr...
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Lembrando que há países onde o MP integra o Judiciário
Logo, neles, o MP pode fazer requisições típicas de Judiciário
Abraços
GABARITO: Letra C
NCPC
a) CORRETA. Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;
b) CORRETA. Art. 30. II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;
c) INCORRETA. Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
d) CORRETA. Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.
e) CORRETA. Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.
Bons estudos !
C) Incorreta: Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
STJ - AJAJ - 2018 - CESPE:
O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve obedecer ao devido processo legal. (GAB: E)
O pedido passivo de cooperação jurídica internacional é aquele realizado por órgão estrangeiro. (GAB: C)
Tinha coisa melhor pra cobrar não?!
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