Acerca do direito de superfície é correto afirmar: I. A con...
I. A concessão do direito de superfície sempre será onerosa.
II. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
III. O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
IV. Em caso de morte do superficiário, os seus direitos não serão transmitidos a seus herdeiros.
A sequência correta é:
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Resposta: B.
Erro da I: Art. 1.370, CC. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
Erro da IV: Art. 1.372, CC. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao direito de superfície. Vejamos:
I. A concessão do direito de superfície sempre será onerosa.
Errado. A concessão da superfície pode ser gratuita também. Inteligência do art. 1.370, CC: Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
II. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
Correto. Aplicação do enunciado n. 568, da VI Jornada de Direito Civil (2013): O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
III. O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
Correto. Aplicação do art. 1.372, caput, CC: Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
IV. Em caso de morte do superficiário, os seus direitos não serão transmitidos a seus herdeiros.
Errado. Em caso de morte do superficiário, transmite-se, sim, os direitos a seus herdeiros. Aplicação do art. 1.372, caput, CC: Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito: B
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE superfície:
1- é a concessão do direito de construir ou plantar no terreno
2- Pode ser gratuita ou onerosa
3- Exige escritura pública registrada
4- Superfície do Código Civil Tem 2 diferenças para superfície do Estatuto da Cidade: prazo determinado e o subsolo.
——- > CC/02: prazo determinado e não abrange o subsolo.
——- > Estatuto da Cidade: prazo pode ser indeterminado e abrange o subsolo
5- Pode vender e transferir
6- Transfere aos herdeiros
• GABARITO OFERTADO “B” •
► DIREITO DE SUPERFÍCIE
→ Ceder direito de construir e plantar em seu terreno (URBANO ou RURAL), em regra, não abrange a superfície;
♦ Cedente pode ser SUJEITO PÚBLICO ou PARTICULAR.
► Abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística Lei 10.257/01
→ Através de escritura pública registrada em cartório de registro de imóveis;
→ Tempo determinado;
→ Onerosa ou Gratuita;
♦ Sendo Onerosa, às partes podem a vista ou parcelado.
→ Superficiário é RESPONSÁVEL pelos encargos e tributos do imóvel;
► EN 94 JDC • “As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.”
→ POR MORTE: Transferível aos herdeiros;
→ Superficiário pode transferir o direito de superfície à terceiros;
♦ O concedente NÃO PODE estipular pagamento.
→ Em caso de alienação, o superficiário TEM PREFERÊNCIA;
→ Se der destinação diversa ao combinado, restará EXTINTA A CONCESSÃO;
→ Havendo desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e superficiário;
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► Caso tenha algum erro, me informem por privado para que eu possa corrigir
► @estuda_gg
Acredito que o examinador buscou a resposta por parte do candidato com base nas disposições da Lei n. 10.257, Estatuto da Cidade.
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
§ 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
§ 3 O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.
§ 4 O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
§ 5 Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.
Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:
I – pelo advento do termo;
II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
§ 1 Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.
§ 2 A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.
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