Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da ne...
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o conflito da lei penal no espaço. Na hipótese narrada, foi forjada uma situação de sequestro por Jamil e Jorge, agindo o primeiro em Brasília - DF e o segundo no Paraguai, para a extorsão de valores de Lurdes, também residente em Brasília-DF, sendo certo que a vítima chegou a depositar o dinheiro na conta de Jorge, o qual foi condenado, tendo cumprido a pena no estrangeiro. Neste contexto e considerando as determinações contidas no artigo 6º do Código Penal, constata-se que o crime ocorreu efetivamente tanto no Brasil quanto no Paraguai. É que, no que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, em função da qual é considerado lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto o local onde ocorreu o resultado ou onde deveria ocorrê-lo. Desta forma, uma vez que a ação criminosa foi praticada em Brasília-DF, mas o resultado ocorreu no Paraguai, há de se reconhecer que tanto o Brasil quanto o Paraguai como lugar do crime. Em consequência, poderá ser instaurado processo pelo fato nos dois países e, se houver condenação em ambos, deverá ser observada a regra do artigo 8º do Código Penal.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Certo
Lugar do crime
CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
“LUTA”, de onde podemos tirar as duas primeiras letras significando Lugar, Ubiquidade, a as duas últimas letras significando Tempo, Atividade.
CERTO
LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
o crime ocorreu em ambos os lugares.
Eu recorreria dessa questão pois extorsão é crime formal que se consuma com a simples prática da conduta descrita no tipo, independente da obtenção da indevida vantagem econômica. Logo, se Jamil (quem ligou para Lurdes) estava no Brasil, o crime ocorreu e se consumou no Brasil e não no Paraguai (residência de Jorge que recebeu o dinheiro).
Ela foi extorquida no Brasil, só porque depositou o dinheiro no Paraguai não tem como dizer que foi praticado lá, crime é formal.
CORRETA:
Aplica-se a teoria da ubiquidade: o crime ocorreu em ambos os lugares. (Lugar do crime – Ubiquidade + Tempo do crime – Atividade).
Art. 6º, CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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