De acordo com a LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996....

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Q2088768 Pedagogia
De acordo com a LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Artigo 5º.
O acesso à educação básica obrigatória é direito público __________________ podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra, legalmente constituída e ainda, o __________________, acionar o poder público para exigi-lo.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
Alternativas

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A alternativa correta é a E.

A questão aborda o Artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Este artigo garante o direito de acesso à educação básica obrigatória e permite que qualquer cidadão ou entidade possa acionar o poder público para exigi-lo.

De acordo com a LDB, o artigo 5º estabelece que: "O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra, legalmente constituída e ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo."

Vamos analisar cada uma das alternativas:

A - assegurado/Conselho Nacional de Educação

Esta alternativa está incorreta porque a LDB não utiliza o termo "assegurado" no Artigo 5º. Além disso, o Conselho Nacional de Educação não é a entidade mencionada para acionar o poder público.

B - educacional/Ministério Público

Embora a segunda parte esteja correta, pois o "Ministério Público" pode acionar o poder público, a primeira parte está incorreta. O termo correto é "subjetivo", e não "educacional".

C - comprovado/Conselho Tutelar

Essa alternativa está incorreta porque o termo "comprovado" não é utilizado no Artigo 5º da LDB, e o Conselho Tutelar não é a entidade mencionada para acionar o poder público.

D - garantido/Conselho Municipal de Educação

Embora a primeira parte pareça correta, o termo usado no artigo é "subjetivo". Além disso, o Conselho Municipal de Educação não é a entidade mencionada para acionar o poder público.

E - subjetivo/Ministério Público

Esta é a alternativa correta. O termo "subjetivo" está de acordo com o texto legal, e o Ministério Público é corretamente mencionado como a entidade que pode acionar o poder público.

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Letra E

Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.  

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