Acerca dos delitos contra a administração pública, julgue o ...
Situação hipotética: Determinado funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar, após receber vantagem indevida, deixou de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo. Assertiva: Nesse caso, o referido funcionário público incorreu em crime de condescendência criminosa.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre os crimes contra a Administração Pública praticados por funcionários públicos, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Se o funcionário público recebeu vantagem indevida no exercício de seu cargo, para não levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo, praticou o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, e não o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, uma vez que neste último crime a motivação é a indulgência e não o recebimento de valores indevidos.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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Errado
O crime deixa de ser condescendência criminosa e passa a ser corrupção passiva do art. 317, §1, do CP.
ERRADO
Fica atento:
Deixar de responsabilizar ou levar a autoridade por indulgência - Condescendência criminosa
( Envolve clemência , piedade)
Deixar de responsabilizar recebendo vantagem - Corrupção passiva
Retardar ato de ofício atendendo a sentimento ou interesse pessoal - Prevaricação
Retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem - Corrupção passiva privilegiada
JUSTIFICATIVA - ERRADO. Configura crime de corrupção passiva, e não condescendência criminosa, o funcionário público receber uma vantagem indevida em razão do cargo. Não se trata de condescendência criminosa, caso em que o agente deixa de praticar o ato por clemência, tão-somente.
ERRADO
art. 320 (Condescendência Criminosa): DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...
ACRESCENTANDO (copiei dos comentários)
APLICAÇÃO PRÁTICA DOS DOS DIVERSOS TIPOS QUE TRATAM DA "OMISSÃO" DO AGENTE PÚBLICO:
1-Policial deixa de multar alguém por preguiça. Configura prevaricação, pois o policial deixou de fazer por sentimento próprio.
2-Policial deixa de multar alguém que é parente de seu comandante. Configura corrupção passiva privilegiada,pois, não multou por influência da pessoa.
3-policial deixa de multar após receber dinheiro junto com a carteira. Configura corrupção passiva.
4-Policial deixa de multar após exigir dinheiro da pessoa para não multa-la. Configura Concussão, pois o policial exigiu o dinheiro.
5- Policial deixa de punir subordinado por não ter multado um infrator. Configura Condescendêcia criminosa.
6- Policial deixa socorrer pessoa ferida. O policial responde pelo resultado na forma Comissiva por omissão, ou seja, se a pessoa morrer o policial responde por homicídio.
ERRADO
Neste caso o funcionário público incorreu no crime de Corrupção Passiva.
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