Quando a escrituração nos Registros Públicos for feita em l...

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Q371638 Direito Notarial e Registral
Quando a escrituração nos Registros Públicos for feita em livros, estes deverão observar as seguistes regras:

I. Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.

II. Considerando a quantidade dos registros o juiz competente poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado nesta lei.

III. No fim de cada livro os números de ordem dos registros serão interrompidos, iniciando-se nova numeração com a indicação da espécie registral na capa do livro.

IV. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço.

A sequência correta é:
Alternativas