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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86085 Direito do Consumidor
Atenção:

Para responder às questões 94 a 97 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.
Ação Coletiva.
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Art. 103 do CDC: Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

Inciso III: erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

Parágrafo único do art. 81: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

Inciso III: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.  


Art. 103, &2o: Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.   

COISA JULGADA MATERIAL
DIREITOS DIFUSOS DIREITOS COLETIVOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
IMPROCEDÊNCIA:
A) por falta de provas: não faz coisa julgada material; Efeito: qualquer legitimado do art. 82 CDC  pode ajuizar novamente ação desde que tenha nova prova.
B) qq outro fundamento:faz coisa julgada material. Efeito: erga omnes: impede novas ações coletivas, mas não impede ações individuais.
IMPROCEDÊNCIA:
A) por falta de provas: não faz coisa julgada material; Efeito: qualquer legitimado do art. 82 do CDC pode ajuizar novamente ação desde que tenha nova prova.
B) qq outro fundamento:faz coisa julgada material. Efeito: ultra partes: impede novas ações coletivas, mas não impede ações individuais.
IMPROCEDÊNCIA:
A) se o consumidor foi litisconsorte:. Efeito: não poderá ajuizar ação individual;
B) se o consumidor não foi litisconsorte: Efeito: poderá ajuizar ação individual.
PROCEDENCIA:
FAZ COISA JULGADA MATERIAL ERGA OMNES.
 
PROCEDÊNCIA:
FAZ COISA JULGADA MATERIAL ULTRA PARTES (limitada ao grupo, categoria ou classe)
PROCEDÊNCIA:
FAZ COISA JULGADA MATERIA ERGA OMNES (o consumidor habilita o crédito na liquidação)


Na minha opnião.... a alternativa A também esta correta...
trata-se de coletivo strictu sensu - unidos pela relação juridica base - ou seja o contrato de serviço de saude.
SOBRE A LETRA "A"
Direitos difusos são direitos amplos, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, ou seja, para que se satisfaça um de seus sujeitos, deve satisfazer-se a todos, pela sua transindividualidade e pela própria indeterminação de seus sujeitos. P.ex.: direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros bens da vida que pertencem à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.
Direitos coletivos são direitos de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, e seus sujeitos são indeterminados, mas determináveis por grupos. Há também a indivisibilidade do direito, pois não seria possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.
Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligadas por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. É o que se observa, por exemplo, nas questões relacionadas aos planos de saúde.  O direito pertence a cada um dos consumidores dos serviços médicos prestados pelas empresas que exploram os Planos de Saúde.  O direito é individual, com certeza, mas se qualifica de homogêneo em virtude de se relacionar a outros direitos individuais assemelhados, sendo pertinente e recomendável, portanto, a defesa coletiva de todos eles, até porque a expressão econômica, singularmente, desses direitos, é de apoucada monta, não suscitando aos seus titulares a defesa por eles próprios.
FONTE: Wikipedia
Direito coletivo lato sensu, ou em sentido amplo, é gênero, de que são espécies os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os direitos individuais homogêneos. 
Então qual o motivo da letra A estar errada? Não é uma ação coletiva strito sensu ou seja uma ação homogênea que faz parte dos direitos coletivos, não? Obrigada.

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