Ação Coletiva.
Para responder às questões 94 a 97 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.
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Tema da Questão: A questão aborda o tema de Ações Coletivas na Defesa do Consumidor. Esse tema é regulamentado principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de legislações específicas sobre ações coletivas, como a Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985).
Alternativa Correta: D - A improcedência de ação coletiva que tenha por objeto a tutela de direito individual homogêneo, não afeta a possibilidade de interposição de nova ação individual pelo consumidor substituído na primeira demanda, desde que não tenha nela atuado como litisconsorte.
Justificativa: Essa alternativa está correta, pois, segundo o art. 104 do CDC, a sentença de improcedência em ação coletiva não faz coisa julgada em relação aos direitos individuais homogêneos dos consumidores substituídos que não participaram da ação como litisconsortes. Isso significa que eles podem buscar a reparação individualmente. Por exemplo, se uma ação coletiva para reaver valores pagos indevidamente por todos os consumidores de uma empresa de telefonia for improcedente, um consumidor que não foi parte direta desse processo ainda poderá ajuizar uma ação individual para buscar seu direito específico.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: Direitos coletivos stricto sensu são aqueles que pertencem a um grupo ou classe de pessoas ligadas por uma relação jurídica base comum. No caso de descumprimento de contrato de assistência à saúde, estamos tratando de direitos individuais homogêneos, pois são direitos individuais que têm origem comum. Portanto, a alternativa está incorreta.
B - Incorreta: A indenização por lesão a direitos individuais pode, sim, reverter a um fundo estatal. O art. 13 da Lei da Ação Civil Pública determina que, quando não for possível identificar ou localizar os beneficiários, a indenização reverterá para um fundo gerido por conselhos federais, estaduais ou municipais.
C - Incorreta: A isenção de custas e despesas processuais nas ações coletivas é ampla e abrange, sim, os órgãos estatais que atuam como representantes ou substitutos processuais dos consumidores. Essa isenção está prevista para facilitar o acesso à justiça e a defesa dos interesses coletivos dos consumidores.
E - Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para atuar na defesa coletiva de direitos dos consumidores, conforme o art. 5º, II, da Lei Complementar n.º 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública). Portanto, esta alternativa está errada.
Dica de Interpretação: Ao ler questões sobre ações coletivas, sempre verifique se o enunciado e as alternativas estão diferenciando corretamente entre os tipos de direitos (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos). Essa diferenciação é crucial para compreender a aplicabilidade das leis e para escolher a resposta correta.
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Inciso III: erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
Parágrafo único do art. 81: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
Inciso III: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Art. 103, &2o: Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
COISA JULGADA MATERIAL | ||
DIREITOS DIFUSOS | DIREITOS COLETIVOS | DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS |
IMPROCEDÊNCIA: A) por falta de provas: não faz coisa julgada material; Efeito: qualquer legitimado do art. 82 CDC pode ajuizar novamente ação desde que tenha nova prova. B) qq outro fundamento:faz coisa julgada material. Efeito: erga omnes: impede novas ações coletivas, mas não impede ações individuais. | IMPROCEDÊNCIA: A) por falta de provas: não faz coisa julgada material; Efeito: qualquer legitimado do art. 82 do CDC pode ajuizar novamente ação desde que tenha nova prova. B) qq outro fundamento:faz coisa julgada material. Efeito: ultra partes: impede novas ações coletivas, mas não impede ações individuais. | IMPROCEDÊNCIA: A) se o consumidor foi litisconsorte:. Efeito: não poderá ajuizar ação individual; B) se o consumidor não foi litisconsorte: Efeito: poderá ajuizar ação individual. |
PROCEDENCIA: FAZ COISA JULGADA MATERIAL ERGA OMNES. | PROCEDÊNCIA: FAZ COISA JULGADA MATERIAL ULTRA PARTES (limitada ao grupo, categoria ou classe) | PROCEDÊNCIA: FAZ COISA JULGADA MATERIA ERGA OMNES (o consumidor habilita o crédito na liquidação) |
trata-se de coletivo strictu sensu - unidos pela relação juridica base - ou seja o contrato de serviço de saude.
Direitos difusos são direitos amplos, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, ou seja, para que se satisfaça um de seus sujeitos, deve satisfazer-se a todos, pela sua transindividualidade e pela própria indeterminação de seus sujeitos. P.ex.: direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros bens da vida que pertencem à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.
Direitos coletivos são direitos de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, e seus sujeitos são indeterminados, mas determináveis por grupos. Há também a indivisibilidade do direito, pois não seria possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.
Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligadas por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. É o que se observa, por exemplo, nas questões relacionadas aos planos de saúde. O direito pertence a cada um dos consumidores dos serviços médicos prestados pelas empresas que exploram os Planos de Saúde. O direito é individual, com certeza, mas se qualifica de homogêneo em virtude de se relacionar a outros direitos individuais assemelhados, sendo pertinente e recomendável, portanto, a defesa coletiva de todos eles, até porque a expressão econômica, singularmente, desses direitos, é de apoucada monta, não suscitando aos seus titulares a defesa por eles próprios.
FONTE: Wikipedia
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