Em atenção ao Direito das Pessoas com Deficiência, é correto...

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Q886138 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Em atenção ao Direito das Pessoas com Deficiência, é correto afirmar:
Alternativas

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Lembrando que houve mudanças jurisprudenciais até chegar nessa posição

Surdez unilateral não recebe benefício em concurso

Abraços

Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”

 

Nesta mesma esteira, vale a pena relembrar a Súmula 377 da mesma corte:

 

Súmula 377-STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

Letra E (incorreta)

Art. 8º,Lei 10.216/01. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

A)

Art. 3º, § 6º, da Lei 7.853/1989: Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados PODE assumir a titularidade ativa.

 

B)

Art. 5º O MINISTÉRIO PÚBLICO intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

 

D)

Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências): A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

AREsp 1097123 Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Data da Publicação 24/08/2017. I - Nos termos do § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99, a (in) compatibilidade da deficiência apresentada, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, será verificada apenas por ocasião do estágio probatório, findo o qual, a teor do edital que rege o certame objeto dos autos, será exonerado o servidor caso se constate não haver compatibilidade. Dessa forma, ilegal a conduta da banca examinadora de declarar inapto o impetrante, candidato portador de necessidades especiais, na fase de exame de saúde, quando, em verdade, há momento próprio para tanto. II. �Ao candidato sub judice não se reconhece direito à nomeação e posse, antes do trânsito em julgado da decisão, já que inexiste, em Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público (AMS n. 0006306-34.2002.4.01.3400/DF � e-DJF1 de 28.06.2010).

Com toda vênia, acredito que o colega Delegado Justiça se equivocou na fundamentação da alternativa D. O correto seria a capitulação do art. 39, IV, do Decreto n° 3.298/1999, que segue:

 

 

Art.  39. Os editais de concursos públicos deverão conter:

 
IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, NO ATO DA INSCRIÇÃO, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
 

 

 

Qualquer erro, por gentileza me comuniquem. Sucesso a todos!

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