A Comissão Permanente de Sindicância é responsável pela con...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olhando a 8112/90, a comissão de sindicância admite servidor efetivo não estável. Já a comissão de processo administrativo disciplinar somente servidor efetivo estável.
Art. 52. A Comissão Permanente de Sindicância será composta de 6 (seis) membros, designados por Portaria dentre servidores efetivos, estáveis ou não, sendo:
I - 3 (três) membros titulares, um deles o Presidente;
II - 3 (três) membros suplentes.
Parágrafo único. Qualquer membro, titular ou suplente, poderá substituir o Presidente em caso de ausências ou impedimentos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo