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Q1029691 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Comissão Permanente de Sindicância é responsável pela condução e conclusão dos procedimentos de sindicância. De acordo com a Lei Complementar n° 680/2013, a referida Comissão será composta de:
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Olhando a 8112/90, a comissão de sindicância admite servidor efetivo não estável. Já a comissão de processo administrativo disciplinar somente servidor efetivo estável.

Art. 52. A Comissão Permanente de Sindicância será composta de 6 (seis) membros, designados por Portaria dentre servidores efetivos, estáveis ou não, sendo:

I - 3 (três) membros titulares, um deles o Presidente;

II - 3 (três) membros suplentes.

Parágrafo único. Qualquer membro, titular ou suplente, poderá substituir o Presidente em caso de ausências ou impedimentos.

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