A norma penal incriminadora é formada basicamente por dois p...
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Ano: 2019
Banca:
CONSULPLAN
Órgão:
TJ-MG
Prova:
CONSULPLAN - 2019 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q1037450
Direito Penal
A norma penal incriminadora é formada basicamente por dois preceitos: o preceito primário (ou preceptum juris), em que se prevê a conduta abstrata que a sociedade pretende punir, o preceito secundário (ou sanctio juris), em que se fixa a sanção penal correspondente. As normas que necessitam de complementação no preceito secundário, por não trazerem a cominação da pena correspondente à prática da conduta típica são chamadas de normas penais: