A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu, q...

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Q1875663 Direito Penal
A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu, quando transitada em julgado a sentença condenatória, será
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
O juízo competente para a aplicação da lei mais benéfica para o condenado, após o trânsito em julgado da condenação, é o juízo das execuções, conforme pacificado pela súmula nº 611 do STF que assim estabelece: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."
Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)

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Qual é o juízo competente para aplicar a abolitio criminis e a nova lei mais favorável? A lei será sempre aplicada pelo órgão do Poder Judiciário em que a ação penal (ou inquérito policial) estiver em trâmite. Extraem-se as seguintes ilações:

·        Tratando-se de inquérito policial ou de ação penal que se encontre em 1º grau de jurisdição, ao juiz natural compete a aplicação da lei mais favorável.

·        No caso de ação penal em grau de recurso, ou ainda na hipótese de crime de competência originária dos Tribunais, tal mister será tarefa do Tribunal respectivo.

·        Se a condenação já tiver sido alcançada pelo trânsito em julgado, a competência será do juízo da Vara das Execuções Criminais.

É o que se extrai do art. 66, I, da Lei de Execução Penal, e da súmula nº 611 do Supremo Tribunal Federal.

LEP, art. 66 - Compete ao Juiz da execução:

I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

Súmula nº 611 do STF - “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.

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Rogério Sanches atenta ao fato de que a súmula está incompleta, pois é possível que a análise da lei mais benéfica seja feita pelo juízo competente para apreciar a revisão criminal. Isso ocorre quando houver necessidade de exercício de um juízo de valor. É o caso que exige maior complexidade. Será competente o juízo da execução quando a aplicação da novatio legis in mellius exigir apenas uma operação matemática.

Fontes:

MASSONCleber. Direito Penal: Parte Geral.

CUNHARogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120).

Minhas anotações.

Gabarito: B

Súmula nº 611 do STF - “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.

Bons estudos!!

GABARITO B

Compete ao juízo das execuções penais.

STF Súmula 611 : Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções aplicação de lei mais benigna.

Para a sentença transitada em julgado para a aplicação da lei mais benéfica a competência é do juiz das execuções.

No caso de IP ou ações em curso em 1º grau, para a aplicação da lei mais benéfica a competência é do juiz natura.

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