Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), é...
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Princípios da vedação às despesas com pessoal além dos limites (50 U, 60 E e 60 M).
Abraços
Alternativa C:
Lei 8.429, Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
LC 116, Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
GABARITO C
a) O limite máximo com despesa com pessoal municipal é de 60% da Receita Corrente Líquida.
b) As indenizações por demissão não são computadas como despesas com pessoal, porém o 13o salário e as férias são.
c) Lei 8.429, Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
LC 116, Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
d) LRF Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
e) Art. 14 § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
A alternativa E não está CORRETA?
A alternativa diz que a concessão de isenção tributária em caráter não geral não está excluída (ou seja, ESTÁ INCLUÍDA) na compreensão de renúncia de receita para fins da LRF.
E o §1º diz: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral.
Mas a E também está correta, talvez por isso foi anulada.
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