Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Executivo.O pr...
O presidente da República poderá delegar ao vice-presidente a atribuição de vetar projetos de lei.
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Comentários
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Nunca desista!
ART 84 - COMPETE PRIVATIVAMENTE
INC V - VETAR PROJETOS DE LEI, TOTAL OU PARCIALMENTE ( NAO CONSTITUI EXCEÇÃO, LOGO NAO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO)
EXCEÇÕES
VI - dispor, mediante decreto,
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
PARAGRAFO UNICO
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
É somente essa a atribuição do vice.
Aprendi que a competência exclusiva é indelegável, mas a privativa pode delegar.
Nesse caso então, por que há impeditivo do presidente delegar ao vice?
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