Ao disciplinar o processo legislativo, a Constituição Feder...
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Q2110726
Direito Constitucional
Ao disciplinar o processo legislativo, a Constituição
Federal, no seu artigo 65, estabelece que “O projeto de
lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em
um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção
ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar”. Nos termos da disposição constitucional do parágrafo único desse artigo e do entendimento
do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, se o projeto for emendado na Casa revisora