De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro...
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Gabarito: D
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. - ALTERAÇÃO RECENTE
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal
Resumo
-Art. 32- 3M/1A + MULTA (GAB D)
- Abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar os DODONES
- Domésticos ou domesticados, nativos, exóticos, silvestres
-Conduta sciencEquiparada (mesma pena)- realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo
- Existem recursos alternativos? é crime
- NÃO existe recurso alternativo? NÃO é crime
- SEM fins didáticos ou científicos? é crime
-Figura qualificadora
- Se fizer essas paradas com cão e gato
- RECLUSÃO 2/5 ANOS + MULTA + PROIBIÇÃO GUARDA
-Aumento de pena: MORTE aumenta 1/6 a 1/3
Para a lei a árvore vale mais que o animal.
Nos crimes ambientais, em caso de dúvida, chute 3 ou 6 meses a 1ano + multa
quem decora pena é bandido
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