De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro...

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Q1783550 Direito Ambiental
De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa que apresenta a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Alternativas

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Gabarito: D

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.      - ALTERAÇÃO RECENTE

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal

Resumo

-Art. 32- 3M/1A + MULTA (GAB D)

  • Abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar os DODONES
  • Domésticos ou domesticados, nativos, exóticos, silvestres

-Conduta sciencEquiparada (mesma pena)- realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo

  • Existem recursos alternativos? é crime
  • NÃO existe recurso alternativo? NÃO é crime
  • SEM fins didáticos ou científicos? é crime

-Figura qualificadora

  • Se fizer essas paradas com cão e gato
  • RECLUSÃO 2/5 ANOS + MULTA + PROIBIÇÃO GUARDA

-Aumento de pena: MORTE aumenta 1/6 a 1/3

Para a lei a árvore vale mais que o animal.

Nos crimes ambientais, em caso de dúvida, chute 3 ou 6 meses a 1ano + multa

quem decora pena é bandido

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