De acordo com o art. 50 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro...

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Q1783551 Direito Ambiental
De acordo com o art. 50 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa que apresenta a pena para quem destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.
Alternativas

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Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

QUE HUMILHAÇÃO. HAHA

AOCP MANDA LEMBRANÇAS.

ART.50.Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

Pena: detenção,de três meses a um ano ,e multa.

Portanto o gabarito é a letra C

Decore todas as penas de todas as leis não, pra vc ver...

Nos crimes ambientais, em caso de dúvida, chute 3 ou 6 meses a 1ano + multa

Preguicite aguda da Banca, pedir p decorar penas é froidsss...

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