De acordo com o art. 50 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro...
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Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
QUE HUMILHAÇÃO. HAHA
AOCP MANDA LEMBRANÇAS.
ART.50.Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena: detenção,de três meses a um ano ,e multa.
Portanto o gabarito é a letra C
Decore todas as penas de todas as leis não, pra vc ver...
Nos crimes ambientais, em caso de dúvida, chute 3 ou 6 meses a 1ano + multa
Preguicite aguda da Banca, pedir p decorar penas é froidsss...
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