A competência para processar e julgar eventual ação em que o...
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Gabarito Letra C
Art.29, inciso X da Constituição Federal e ACR 689037943 RS.
A competência em ambos os casos será do Tribunal de Justiça do Ceará.
CF - CE Art. 37. O Prefeito é o chefe do Executivo Municipal.
§1º O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos mediante sufrágio direto, secreto e universal, em pleito simultaneamente realizado, em todo o País, até noventa dias antes do término dos mandatos daqueles a que devam suceder.
§2º Em caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras do art. 77 da Constituição Federal.
§3º Os mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito serão de quatro anos e a posse verificar-se-á em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.
§4º Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a investidura decorrente de concurso público, observado o disposto no art. 38, I, IV e V da Constituição da República.
§5º O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça(TJ)
VII - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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