A competência para processar e julgar eventual ação em que o...

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Q386497 Legislação Estadual
A competência para processar e julgar eventual ação em que o prefeito de Fortaleza – CE seja réu acusado da prática de crime de responsabilidade e ação em que ele seja autor, por ter sido vítima de crime contra a honra, é :
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Gabarito Letra C

Art.29, inciso X da Constituição Federal e ACR 689037943 RS.

A competência em ambos os casos será do Tribunal de Justiça do Ceará.

CF - CE Art. 37. O Prefeito é o chefe do Executivo Municipal.

§1º O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos mediante sufrágio direto, secreto e universal, em pleito simultaneamente realizado, em todo o País, até noventa dias antes do término dos mandatos daqueles a que devam suceder.

§2º Em caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras do art. 77 da Constituição Federal.

§3º Os mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito serão de quatro anos e a posse verificar-se-á em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.

§4º Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a investidura decorrente de concurso público, observado o disposto no art. 38, I, IV e V da Constituição da República.

§5º O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça(TJ)

VII - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

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