Com relação à organização político-administrativa do Estado ...
Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.
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Art. 19 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] II - recusar fé aos documentos públicos".
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - recusar fé aos documentos públicos;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Respondendo à Samira Coutinho:
Esssas vedações são chamadas de natureza federativa pois visam assegurar o equilíbrio federativo, impedindo a aprovação de normas que sirvam para dividir a população.
As três vedações estabelecidas no artigo 19 da CF serão de aplicação obrigatória em todos os estados da federação (daí dizer a natureza federativa).
Bons Estudos!!
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