Em relação ao crime de falso testemunho ou de falsa peric...
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O tema central da questão é o crime de falso testemunho ou falsa perícia, regulamentado pelo artigo 342 do Código Penal Brasileiro. Esse tipo penal visa proteger a administração da justiça, assegurando a veracidade das informações prestadas em juízo ou em procedimentos administrativos.
Vamos analisar cada alternativa para esclarecer a questão:
A - Não exige o dolo específico do agente, bastando o dolo genérico.
Essa alternativa está correta. O crime de falso testemunho requer apenas o dolo genérico, ou seja, a vontade de praticar a conduta descrita na lei, que é prestar declaração falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete. Não é necessário que o agente deseje um resultado específico além do próprio ato de falsear a verdade.
B - Consuma-se com a assinatura do depoimento, da tradução ou da interpretação, ou com a entrega do laudo pericial, mesmo que não influencie o julgamento.
Essa alternativa também está correta. O crime de falso testemunho se consuma no momento em que a declaração falsa é formalizada, como na assinatura do depoimento ou a entrega do laudo, independentemente de ter influenciado ou não o resultado do processo.
C - A retratação espontânea é causa excludente da punibilidade, desde que o agente se retrate ou declare a verdade antes da prolação da sentença.
Correto. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 342 do Código Penal, se o agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o falso testemunho, a punibilidade é excluída. Isso incentiva a correção de um erro antes que ele cause danos irreparáveis ao processo judicial.
D - O bem jurídico protegido é a veracidade da prova, imprescindível à administração da justiça.
Essa alternativa é correta. O bem jurídico tutelado no crime de falso testemunho é a integridade e veracidade das provas, que são fundamentais para a correta administração da justiça.
E - É punível o agente que cala a verdade independente da relevância que possa ter o fato sobre o qual tenha conhecimento.
Esta alternativa é INCORRETA, pois, embora o agente seja punido por calar a verdade, a irrelevância do fato sobre o qual ele tem conhecimento pode ser um fator a ser considerado na análise do caso concreto. O enfoque no tipo penal é na potencialidade de a declaração falsa influenciar o processo, e não na irrelevância do fato em si.
Exemplo Prático: Imagine um perito que, intencionalmente, altera dados em um laudo para beneficiar uma parte do processo. Mesmo que essa alteração não venha a influenciar o julgamento, o crime de falso testemunho já está consumado com a entrega do laudo adulterado.
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Comentários
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Resposta: Alternativa"E" --> Incorreta
A alternativa está incorreta, pois o agente deve calar a verdade sobre fato relevante, o qual possa a vir implicar no julgamento da causa. Agora, punir o agente por qualquer fato que o mesmo se omitiu seria absurdo. Aliás, a omissão tem que ser capaz de acarretar potencialidade lesiva à Administração da Justiça, caso contrário, não há que se falar no crime de falso testemunho.
Letra A - correta
Basta o dolo genérico (sem fim especial), pois o tipo penal não exige nenhuma finalidade especial por parte do agente. Ex: não exige que a testemunha minta a fim de prejudicar fulano ou beltrano.
Letra B - correta
Testemunha - consuma-se com a assinatura do depoimento.
Perito - consuma-se com a entrega do laudo pericial.
Contador - consuma-se com a elaboração de cálculos.
Tradutor e intérprete - consuma-se com a tradução e a interpretação.
Letra C - correta
A retratação é causa de extinção da punibilidade (art. 107, VI, do CP) e deve ocorrer no processo em que se deu o falto e ante da sentença de primeiro grau.
Letra D - correta
O bem jurídico tutelado é a verdade da prova que pode influenciar no julgamento do processo.
Letra E - incorreta
Para que ocorra o falso testemunho, a falsidade deve ser relativa a fato juridicamente relevante, ou seja, deve referir-se ao assunto discutido nos autos e possa influir no resultado. Trata-se de crime formal, não sendo necessário que o depoimento falso tenha influído na decisão. Por isso, não é crime de falso testemunha quando ela mente sobre sua qualificação no seu depoimento, podendo caracterizar o crime de falsa identidade.
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