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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-MT
Q1231825 Direito Processual Penal
O item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética em relação a prova testemunhal e provas ilícitas no processo penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um empresário gravou conversa telefônica que teve com um auditor fiscal, sem a sua ciência, na qual foi exigido o pagamento da importância de R$ 10 mil para que a empresa de que era proprietário não fosse submetida a ação de fiscalização. Nessa situação, a prova obtida foi ilícita por se tratar de interceptação telefônica sem autorização judicial, assim como por violar o direito à privacidade.
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A questão exigiu conhecimentos acerca das provas ilícitas no processo penal, especificamente sobre a interceptação telefônica.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal  “A gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa" (STF – Rela. Ellen Gracie – RT 826/524).

Gabarito: Errada.

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Comentários

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INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL: é a captação da conversa ambiente, feita por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores.

ESCUTA AMBIENTAL: é o mesmo conceito de escuta, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja: é a captação da conversa ambiente por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.

GRAVAÇÃO AMBIENTAL ou GRAVAÇÃO CLANDESTINA: é o mesmo conceito de gravação aplicado à conversa ambiente, ou seja, é a captação da conversa ambiente feita pelo próprio interlocutor sem o conhecimento do outro.

Abraços

Resposta: errado.

"A escuta ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não torna a prova ilícita, tampouco pode ser confundida com a quebra do sigilo de comunicação, que depende de prévia autorização judicial. Precedentes do STF e do STJ." (APn 869/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 01/03/2018)

Adendo:

INTERCEPTAÇÃO e ESCUTA -> imprescindível (depende) autorização judicial.

GRAVAÇÃO- -> prescinde (independe) de autorização judicial.

Tenho a Impressão que essa questão está desatualizada. Em nenhum momento falou q era para o pessoa se defender de alguma situação e sim incriminar o fiscal, o que é ilícito! A doutrina e a jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado ("prova ilícita pro reo"). Ou estou enganada, vendo cabelo em casca de ovo?

Respondi baseado no mesmo raciocínio...

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