O fato gerador de um tributo é uma situação prevista em lei...
I. A base de cálculo do imposto de renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
II. O fato gerador do imposto de renda é o auferimento de renda ou proventos de qualquer natureza.
III. O imposto, de competência dos Estados sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza ou por acessão física.
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Com relação aos itens, vejamos:
I. A base de cálculo do imposto de renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. (Certo) Art. 44 do CTN: " Art. 44. A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis."
II. O fato gerador do imposto de renda é o auferimento de renda ou proventos de qualquer natureza. (Certo) Art. 43, do CTN: "O imposto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
III. O imposto, de competência dos Estados sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza ou por acessão física. (Errado) Trata-se aqui do IPTU, imposto de competência MUNICIPAL.
Assim, a resposta certa é a letra "D".
Dá raiva estudar, mas não temos outra escolha.
Bons estudos.
GABARITO D
III => Competência do Município/DF => IPTU
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