Enquanto não inscritos os atos constitutivos da sociedade em...
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O tema central desta questão é o Direito Societário, especificamente sobre a responsabilidade dos bens sociais em sociedades em comum não inscritas. A legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro, especialmente o artigo 990, que trata da responsabilidade dos bens sociais pelos atos de gestão dos sócios.
Para compreender a questão, é necessário saber que uma sociedade em comum é aquela que ainda não teve seu contrato social inscrito no registro competente. Nessa situação, a legislação prevê regras específicas sobre a responsabilidade dos bens da sociedade.
Vamos analisar a alternativa correta:
A - de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 990 do Código Civil: "Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer." Isso significa que, enquanto a sociedade não está inscrita, qualquer sócio pode praticar atos de gestão que vinculam os bens sociais, a menos que haja um pacto conhecido por terceiros.
Exemplo prático: Imagine uma sociedade em comum formada por três sócios. Um deles decide firmar um contrato de fornecimento de produtos com um fornecedor, usando os bens da sociedade. Se não houver uma limitação de poderes conhecida pelo fornecedor, os bens da sociedade poderão responder por esse ato.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
B - de comércio praticados tão-somente pelo sócio gerente...
Incorreta. A responsabilidade não é limitada apenas ao sócio gerente. Todos os sócios podem realizar atos de gestão, a menos que haja uma limitação expressa conhecida por terceiros.
C - de administração praticados pelos sócios cotistas...
Incorreta. A legislação não menciona a figura dos "sócios cotistas" para este fim, mas sim a responsabilidade dos bens sociais por atos de gestão feitos por qualquer sócio.
D - de organização praticados pelos sócios participantes...
Incorreta. Não é a "organização" que define a responsabilidade, e sim os atos de gestão. Além disso, o termo "sócios participantes" não é utilizado neste contexto legal.
E - de gerência praticados pelo sócio ostensivo...
Incorreta. A responsabilidade não está restrita ao "sócio ostensivo". Todos os sócios podem realizar atos de gestão, conforme a regra do artigo 990.
A questão pode ter uma pegadinha na interpretação dos termos usados, como "sócio gerente", "sócio cotista" e "sócio ostensivo". É importante focar na palavra "gestão" e no contexto de sociedades em comum não inscritas.
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Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).
Abraços
Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).
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