São atribuições da Câmara Municipal, EXCETO:
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A criação de distritos, observada a legislação estadual.
ERRADA. Atribuição do Município e não da Câmara Municipal.
Art.13 - Ao MUNICÍPIO compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e bem-estar de sua população, cabendo-lhe, PRIVATIVAMENTE, dentre outras, as seguintes atribuições:
(...)
IV - CRIAR, organizar e suprimir DISTRITOS, observada a legislação estadual;
Discordo da banca: a Criação de Distritos se dá por Lei Municipal. Dizer que é atribuição do Município não exclui ou afasta atribuição da Câmara.
As competências privativas do Município constantes no artigo 13, onde se lê da criação de distritos, traz competências materiais e legislativas, ou seja, temos o que será fruto da atividade do executivo, mas também o que será fruto do atividade legiferante própria da Câmara.
Quando a Lei Orgânica trata das atribuições da Câmara ela dispõe em dois artigos: 39 e 40. Em um atribuições privativas da Câmara o que não depende da sanção do executivo (isto objeto de Decretos Legislativos e Resoluções); outro com sanção do Prefeito, o que se dá por lei.
Para corroborar, trago o texto do artigo 6o. : Novos Distritos poderão ser criados e organizados por Lei, observada a legislação estadual ... (se é por Lei, atribuição da Câmara, sim.)
AGORA, se o enunciado estivesse falando em competência PRIVATIVA da Câmara, aí sim resposta letra A.
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