A penalidade administrativa de demissão NÃO se aplica:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública;
II – abandono de cargo;
III – inassiduidade habitual;
IV – improbidade administrativa;
V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI – insubordinação grave em serviço;
VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI – corrupção;
XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".
“Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias".
B – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão – art. 132, VI.
C – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão – art. 132, XII.
D – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão - art. 132, VII.
E – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão - art. 132, VIII.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei nº 8.112/90:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (A)
Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço; (B)
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; (E)
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (C)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
OBS: Quanto à alternativa “D” fiquei em dúvida, tendo em vista que a alínea VII do art. 132 da Lei nº 8.112/90, diz que se aplica demissão em caso de ofensa física, mas a alternativa diz "ato lesivo à honra de particular".
Gabarito: A.
Dupla advertência acarretará SUSPENSÃO.
-> No que tange à letra D, realmente, o fato de a questão dizer ato lesivo à honra de particular, gera dúvida. Ao meu ver, não se encaixaria numa OFENSA FÍSICA, mas sim moral, assim, também, estaria incorreta.
Gabarito Letra A
a)Em caso de reincidência em falta penalizada com advertência. GABARITO.
SUSPENSÃO.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
------------------------------------------------
b) Em razão de insubordinação grave em serviço. ERRADA.
PENA DE DEMISSÃO
Art. 132. VI – insubordinação grave em serviço;
------------------------------------------------
c)Art. 132.Por força de acumulação ilegal de cargos. ERRADA
PENA DE DEMISSÃO
Art. 132.XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
------------------------------------------------
d)Pela prática de ato lesivo à honra de particular, estando o servidor no exercício do cargo. ERRADA
PENA DE DEMISSÃO
Art. 132. VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
------------------------------------------------
e)Em razão de aplicação irregular de verbas públicas. ERRADA
PENA DE DEMISSÃO.
Art. 132. VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; [não poderá voltar para administração]
MEU PAI, CADA COMENTÁRIO, KKKKK...
BIZU: Decorem/aprendam quais são os motivos de SUSPENSÃO (máx 90Dias).
"CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO"
Cometer a outro servidor suas atribuições.
Reincidência de advertência.
Recusar inspeção de junta médica (MÁX 15 DIAS)
Exercer atribuições incompatíveis com o cargo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo