NÃO se considera competência privativa municipal:
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gab d
competência do município sem autorização da câmara? errado!
Art.39 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
Art.40 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
(...)
VI- AUTORIZAR a realização de EMPRÉSTIMO, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município;
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