NÃO se encontra dentro da competência legislativa municipal...
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E
Emendas às leis delegadas
Art.47 - O processo legislativo municipal compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica Municipal; 19 Lei Orgânica do Município de Montes Claros – Minas Gerais II - leis complementares; III - leis delegadas; IV - leis ordinárias; V- resoluções; VI - decretos legislativos.
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o erro é a palavra EMENDAS na alternativa E, na letra da lei está "leis delegadas"
Lei orgânica do município de Montes Claros - MG
Art. 47. O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica Municipal;
II - leis complementares;
III - leis delegadas;
IV - leis ordinárias;
V - resoluções;
VI - decretos legislativos.
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