Significa esse princípio que os serviços devem ser remunera...
Significa esse princípio que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço. O pensamento segundo o qual esse princípio “traduz a noção de que o lucro, meta da atividade econômica capitalista, não é objetivo da função administrativa, devendo o eventual resultado econômico positivo decorrer da boa gestão dos serviços, sendo certo que alguns deles, por seu turno, têm de ser, por fatores diversos, essencialmente deficitários ou, até mesmo, gratuitos”.
O texto refere-se ao princípio: da:
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A modicidade tarifária é um princípio que visa garantir que os serviços públicos sejam prestados a preços justos, de forma a promover o acesso a todos os usuários.
A modicidade tarifária é um pressuposto para a prestação de um serviço público adequado, e está consagrada no art. 6º, §1º da Lei nº. 8.987, de 1995.
Revise o Direito:
Modicidade - as tarifas cobradas pela utilização do sistema devem ser módicas, isto é, acessíveis, comedidas, modestas.
Cortesia - o modo de atuação do prestação deve ser cortês, urbano.
Generalidade/Universalidade - devem ser ofertados com a maior cobertura possível aos interessados.
Atualidade/mutabilidade - utilização de técnicas modernas para a prestação do serviço, buscando seu contínuo aperfeiçoamento e a expansão do serviço.
Isonomia - prestação do serviço público adequado refere-se ao princípio da igualdade de tratamento que o poder público deve garantir a todos os cidadãos, sem discriminação. Isso significa que os serviços públicos devem ser oferecidos de maneira uniforme, atendendo às necessidades de todos os usuários de forma justa, eficiente e imparcial.
@reviseodireito
GABARITO - D
continuidade
também é conhecida como o princípio da permanência, que prevê que os serviços públicos não podem sofrer interrupções, ou seja, devem ser prestados em caráter de continuidade, salvo algumas exceções em casos excepcionais.
generalidade
visualiza a sociedade como um todo, sendo que os serviços públicos precisam ser prestados de forma padronizada para a população.(serviços públicos devem ser prestados sem qualquer distinção discriminatória que gere prejuízo, ofensa ou privilégio indevido de usuários)...
princípio da atualidade
por sua vez, demanda que os serviços públicos sejam continuamente adequados ao momento, para que não fiquem defasados. Este princípio determina que o serviço público seja constantemente aperfeiçoado, sendo também conhecido como o princípio da mutabilidade.
princípio da modicidade das tarifas
busca relacionar as duas pontas e encontrar valores de tarifa de serviços públicos que representem valores que atraiam os prestadores para a atividade ao mesmo tempo em que não perde de vista que o serviço público prestado à coletividade deve ser de tal forma acessível para assegurar um valor barato a todos.
Cortesia
cortesia, também conhecida como urbanidade, é um princípio que compreende a convivência entre os prestadores de serviços públicos e a população em geral. Este princípio prevê uma interação entre essas duas partes que precisam encontrar a melhor prestação de serviços possível e a um custo que não torne inviável essa prestação.
princípio da segurança nos serviços públicos
exige que os serviços precisam ser prestados sem riscos ao usuário, cabendo ao prestador tomar as providências necessárias para minimizar esses riscos.
mutabilidade:
autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. ( modernizar , por ex)
Princípio da Igualdade entre os Usuários – Isonomia:
O prestador do serviço público não pode, ressalvadas as hipóteses de discriminação decorrentes de imperativo legal, estabelecer tratamento diferenciado entre os usuários.
Bons Estudos!!!
mocidade - equilíbrio econômico financeiro. vedação a oneração excessiva..l
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