Com relação à organização político-administrativa do Estado ...
A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (84)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O art. 21, XIV, da CF/88, estabelece que compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
O art. 24, XVI, da CF/88, prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Inicialmente o gabarito da questão foi apontado como “certo”, mas a banca do CESPE alterou a resposta para “errado” com a seguinte justificativa: “Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.”
RESPOSTA: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Quando fiz essa prova também marquei certo, e até hoje não me conformo com esse entendimento do Cespe.
Justificativa do Cespe: Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Sendo que o Art.24, XVI, define que a organização, garantias, direitos e deveres das policias civis são de competência da laegislação concorrente...
A regra é a competência ser concorrente, como citado pelos colegas.
A única exceção é da PCDF. Nesse caso, a União legisla privativamente.
Geralmente quando o Cespe faz afirmações como essa, leva-se a crer que a banca quer saber a regra.
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL 2.721/01 - VIOLAÇÃO AO ART. 14 DA LODF E ARTS. 21, XIV, E 32, § 4º, DA CF - PROCEDÊNCIA.
1. É da competência da União legislar privativamente sobre organização da Polícia Civil do Distrito Federal, daí resultando a inconstitucionalidade material da Lei Distrital 2.721/01 que, dispondo sobre essa matéria, violou os arts. 14, da LODF, e 21, XIV, e 32, § 4º, da CF.
2. Ação procedente." (grifei)
Gabarito definitivo da banca cespe: ERRADO.
Apesar de a CF estabelecer competência exclusiva à União de organizar a polícia civil (Art. 21, XIV), jurisprudências explicitam que cabe à União PRIVATIVAMENTE legislar sobre a polícia do DF. Vejamos:
Ementa: Distrito Federal: serviços locais de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros): competência privativa da União para organizar e manter os organismos de segurança pública do Distrito Federal, que envolve a de legislar com exclusividade sobre a sua estrutura administrativa e o regime jurídico do seu pessoal: jurisprudência do STF consolidada no RE 241494 : cautelar deferida para suspender a vigência da LD 1481/97.
Então, a questão fica incorreta ao afirmar que a competência legislativa concorrente se dá entre esses três entes da federação.
Bons estudos pessoas! :*
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo