Em relação aos vícios e à revogação dos atos administrativos...
O vício relativo à finalidade, também conhecido como abuso de poder, é de difícil comprovação; todavia, é possível inferi-lo a partir de análise acurada de alguns elementos constitutivos do ato, tais como a motivação insuficiente ou contraditória, a inadequação entre os motivos e os efeitos e a irracionalidade dos procedimentos, entre outros.
Errado!
O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo destro dos limites de competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não corresponde àquela prevista em lei. O art. 2º, parágrafo único, ''e'' da Lei n. 4.717/65 denomina essa situação de desvio de finalidade e também enseja a nulidade do ato administrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade.
Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 6ª Edição. 2019.
ERROU
A questão baseou-se em um ponto específico da doutrina de M.S. Z di Pietro...
O desvio de finalidade ocorrerá tanto quando o agente praticar ato com fim que não atenda ao interesse público (finalidade em sentido amplo), como ocorre quando através de procedimento aparentemente legal e legítimo, se busca privilegiar e atender interesses de grupo ou pessoa determinada, como também ocorrerá quando o agente praticar o ato visando finalidade diversa daquela prevista especificamente para o ato, como ocorre quando se remove servidor com fito punitivo.No último caso, é mais fácil comprovar-se o desvio de finalidade, já no segundo, torna-se mais difícil, pois o ato se reveste de uma aparente legitimidade, e o desvio de finalidade encontra-se oculto. Di Pietro, citando Cretella Junior, aponta alguns indícios que podem levar a descoberta do vício: motivação insuficiente; motivação contraditória; irracionalidade do procedimento acompanhada pela edição do ato; a camuflagem dos fatos; a inadequação entre os motivos e os efeitos e o excesso de motivação.
Assertiva:
tais como a motivação insuficiente ou contraditória, a inadequação entre os motivos e os efeitos e a irracionalidade dos procedimentos, entre outros.
Fonte:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo, editora: Forense, 2018.
e
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-anulacao-ou-invalidacao-dos-atos-administrativos/
Qualquer coisa, mande msg..
Bons estudos!
O vício relativo à finalidade, também conhecido como abuso de poder, é de difícil comprovação; todavia, é possível inferi-lo a partir de análise acurada de alguns elementos constitutivos do ato, tais como a motivação insuficiente ou contraditória, a inadequação entre os motivos e os efeitos e a irracionalidade dos procedimentos, entre outros.
O vício relativo à finalidade, também conhecido como abuso de poder, é de fácil comprovação; todavia, é possível inferi-lo a partir de análise acurada de alguns elementos constitutivos do ato, tais como a motivação insuficiente ou contraditória, a inadequação entre os motivos e os efeitos e a irracionalidade dos procedimentos, entre outros.
gabarito :errado
ABUSO DE PODER
Vício de finalidade é FDP = Finalidade- Desvio de Poder
Vício de competência é CEP= Competência- Excesso de Poder
Dica preciosa dos colegas do qc.
Ainda não entendi qual o erro da questão.
O erro não é dizer que é Abuso de Poder,isso está correto.
O erro é dizer que é de DIFÍCIL comprovação?
Abuso é gênero, desvio e excesso são espécies!!!
Chega Jesus, ilumina minha mente para que eu possa compreender a profundidade do direito, sua hermenêutica, sua exegese e principalmente seu vocabulário robusto e culto.
Não compreendi onde está o erro. O desvio de poder é uma espécie de abuso de poder. Não entendi.
Feliz Natal!
Creio que o erro da questão esteja em falar que o vício de finalidade é possível ser encontrado na motivação, já que, a motivação encontra-se na forma e não na finalidade. Além disto ele meio que relaciona o motivo com motivação. Quanto a ele mencionar que o vício de finalidade estaria conhecido como abuso de poder eu concordo, pois é gênero do desvio de poder.
Estamos aqui para evoluir, qualquer comentário diferente será bem vindo.
Está redação dessa questão é um puro DESVIO DE FINALIDADE
ERRADA
Questão: O vício relativo à finalidade, também conhecido como abuso de poder, é de difícil comprovação; todavia, é possível inferi-lo a partir de análise acurada de alguns elementos constitutivos do ato, tais como a motivação insuficiente ou contraditória, a inadequação entre os motivos e os efeitos e a irracionalidade dos procedimentos, entre outros.
Pessoal, o único erro está no gênero: abuso de poder. Vício de finalidade = desvio de poder.
O certo seria assim: O vício relativo à finalidade, também conhecido como desvio de poder (...)
O resto tá OK!
Tá de sacanagem. Eu já falei antes de marcar : “é desvio de poder, mas tudo bem, não deixa de ser abuso de poder.”
A verdade é que vc tem que adivinhar a cabeça do examinador. É muita arbitrariedade
Gente, tem varios comentarios errados que só servem para confundir os nossos colegas..
O ABUSO DE PODER engloba o excesso de poder e o desvio de finalidade.
O erro da questão está em informar que é de dificil comprovação, visto que, se você consegue imaginar mais de 10 formas de comprovar o mesmo em um curto periodo de tempo...
Eu entendi como errada por que fala "O vício relativo à finalidade, também conhecido como abuso de poder" Ao meu ver, deveria dizer que é conhecido como DESVIO DE PODER, já que abuso de poder é gênero e o desvio de poder é a espécie que está relacionada com o desvio de finalidade.
Segundos os estudantes aqui do QC o erro está em está em "abuso de poder", se tivesse escrito "abuso de autoridade" estaria correto?
ALGUÉM ME SOCORRE
GAB. ERRADO.
O certo seria assim: O vício relativo à finalidade, também conhecido como desvio de poder (...)
Posso estar errado, porém, ao meu ver, a questão está errada por citar a motivação como um elemento constitutivo do ato. Na verdade, o motivo é um elemento constitutivo do ato, sendo o motivação apenas parte do elemento FORMA.
Galera, o abuso de poder engloba tanto excesso de poder que é um vício de competência, quanto abuso de poder, vício de finalidade.
- Entretanto, o erro da questão está em afirmar que elementos como "motivação insuficiente..." seria um empasse para análise da finalidade, quando, na verdade, a motivação insuficiente não irá interferir na finalidade e sim, na FORMA!
DESVIO DE PODER: vício de finalidade
EXCESSO DE PODER: vício de competência
#PMAL_2021
Pessoas, acredito que o erro reside em dois pontos:
1. [...] conhecido como abuso de poder [...] | Sendo preciso, é DESVIO DE PODER.
2. [...] alguns elementos constitutivos do ato, tais como a motivação [...] | Correto é MOTIVO e não motivação, pois esta é a exteriorização daquela.
Abuso de poder é gênero do qual decorrem o excesso (desvio de competência) ou desvio de poder (desvio de finalidade).
GAB: ERRADO
GABARITO ERRADO:
Abuso de poder: Abuso de competência
Desvio de Poder : vício na finalidade.
"O vício relativo à finalidade, também conhecido como abuso de poder (= desvio de poder), é de difícil comprovação; todavia, é possível inferi-lo a partir de análise acurada de alguns elementos constitutivos do ato, tais como a motivação insuficiente ou contraditória, a inadequação entre os motivos e os efeitos e a irracionalidade dos procedimentos, entre outros."
Anotação mental:
Falou em motivos: vicio na finalidade - desvio de poder.
falou em motivação: vicio na forma
Valeu Beatriz.
Puts, não me toquei que deveria ser DESVIO DE PODER ou DE FINALIDADE.
ERRADA a questão!
O erro da questão é relacionar a FINALIDADE com o ABUSO DE PODER (gênero). Teria de ser DESVIO DE PODER (espécie).
BIZU:
Vício de FINALIDADE é FDP - Finalidade = Desvio de Poder;
Vício de COMPETÊNCIA é CEP - Competência = Excesso de Poder.
Não desista! Estude como se o edital fosse sair amanhã!