Em relação aos vícios e à revogação dos atos administrativos...
O vício relativo à finalidade, também conhecido como abuso de poder, é de difícil comprovação; todavia, é possível inferi-lo a partir de análise acurada de alguns elementos constitutivos do ato, tais como a motivação insuficiente ou contraditória, a inadequação entre os motivos e os efeitos e a irracionalidade dos procedimentos, entre outros.
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Errado!
O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo destro dos limites de competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não corresponde àquela prevista em lei. O art. 2º, parágrafo único, ''e'' da Lei n. 4.717/65 denomina essa situação de desvio de finalidade e também enseja a nulidade do ato administrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade.
Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 6ª Edição. 2019.
ERROU
A questão baseou-se em um ponto específico da doutrina de M.S. Z di Pietro...
O desvio de finalidade ocorrerá tanto quando o agente praticar ato com fim que não atenda ao interesse público (finalidade em sentido amplo), como ocorre quando através de procedimento aparentemente legal e legítimo, se busca privilegiar e atender interesses de grupo ou pessoa determinada, como também ocorrerá quando o agente praticar o ato visando finalidade diversa daquela prevista especificamente para o ato, como ocorre quando se remove servidor com fito punitivo.No último caso, é mais fácil comprovar-se o desvio de finalidade, já no segundo, torna-se mais difícil, pois o ato se reveste de uma aparente legitimidade, e o desvio de finalidade encontra-se oculto. Di Pietro, citando Cretella Junior, aponta alguns indícios que podem levar a descoberta do vício: motivação insuficiente; motivação contraditória; irracionalidade do procedimento acompanhada pela edição do ato; a camuflagem dos fatos; a inadequação entre os motivos e os efeitos e o excesso de motivação.
Assertiva:
tais como a motivação insuficiente ou contraditória, a inadequação entre os motivos e os efeitos e a irracionalidade dos procedimentos, entre outros.
Fonte:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo, editora: Forense, 2018.
e
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-anulacao-ou-invalidacao-dos-atos-administrativos/
Qualquer coisa, mande msg..
Bons estudos!
O vício relativo à finalidade, também conhecido como abuso de poder, é de difícil comprovação; todavia, é possível inferi-lo a partir de análise acurada de alguns elementos constitutivos do ato, tais como a motivação insuficiente ou contraditória, a inadequação entre os motivos e os efeitos e a irracionalidade dos procedimentos, entre outros.
O vício relativo à finalidade, também conhecido como abuso de poder, é de fácil comprovação; todavia, é possível inferi-lo a partir de análise acurada de alguns elementos constitutivos do ato, tais como a motivação insuficiente ou contraditória, a inadequação entre os motivos e os efeitos e a irracionalidade dos procedimentos, entre outros.
gabarito :errado
ABUSO DE PODER
Vício de finalidade é FDP = Finalidade- Desvio de Poder
Vício de competência é CEP= Competência- Excesso de Poder
Dica preciosa dos colegas do qc.
Ainda não entendi qual o erro da questão.
O erro não é dizer que é Abuso de Poder,isso está correto.
O erro é dizer que é de DIFÍCIL comprovação?
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