O PARÁGRAFO 2° , DO ART. 173, DA CONSTITUlçÃO FEDERAL ...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q211102
Direito Empresarial (Comercial)
O PARÁGRAFO 2° , DO ART. 173, DA CONSTITUlçÃO FEDERAL DISPÕE QUE AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NAO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS ÀS DO SETOR PRIVADO. TEM-SE QUE ESTA LOCUÇÃO ALCANÇA: