Do ponto de vista jurídico, entende-se por atividade bancári...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.
Nos contratos de operações passivas o Banco é a parte que se torna devedora no contrato. Este contrato visa a captação de recursos que o Banco necessita para desenvolver a sua atividade. O depósito bancário, a conta corrente e a aplicação financeira são os principais contratos de operações passivas.
b) O contrato de alienação fiduciária em garantia é classificado como contrato bancário impróprio e só pode ter como objeto bem móvel.(ERRADO)
Contratos bancários impróprios são aqueles em que não é obrigatório instituição financeira compor a relação contratual. É o caso da alienação fiduciária em garantia, da faturização, do arrendamento mercantil e do cartão de crédito.
A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor, a fim de assegurar o pagamento de uma dívida, transfere em garantia de um financiamento a propriedade de um bem móvel, ou imóvel, sob condição resolutória da integral quitação do débito.
Esta alienação é muito corriqueira em financiamentos de bens de consumo duráveis, porém nada impede de a alienação fiduciária em garantia ter como objeto um bem já pertencente ao devedor (súmula 28 do STJ – "O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor").
c) O mútuo bancário é contrato real, tendo em vista que se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro objeto do empréstimo pelo banco ao mutuário(CERTO)
Mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao seu cliente, mediante remuneração, amortização e pagamento de taxas. Este contrato tem suas raízes no mútuo civil, ou seja, o empréstimo de coisa fungível. Porém, quando um das partes é uma instituição financeira este contrato toma algumas particularidades, principalmente no tocante à taxa de juros devida.
O contrato de mútuo bancário é real, ou seja, ele somente se aperfeiçoa com a entrega do objeto do empréstimo (dinheiro) feito pelo banco (mutuante) ao cliente (mutuário).
Arrendamento mercantil e mútuo são duas coisas diferentes. O mútuo é um contrato real, somente se concretiza com a entrega, obrigatória, do bem. O arrendamento mercantil, conhecido também como "leasing", é a locação caracterizada pela faculdade concedida ao locatário de, ao seu término, escolher pela compra ou não do bem locado. Há inexistência de tipificação legal do negócio realizado no arrendamento mercantil. Portanto valem-se as cláusulas pactuadas entre as partes. O locatário, em vontade unilateral, é que ira decidir se vai ou não ficar com o bem no final da locação, que em caso de positividade, terá o direito de amortizar no preço da aquisição os valores pagos a título de aluguel.
e) Em determinado contrato de mútuo bancário, a imposição de performance bonde significa que o mutuário confere ao dinheiro vinculação específica definida em contrato(ERRADO)
A performance bond é uma garantia conferida ao contrato de mútuo civil, está pode ser utilizada ou não. As partes contratantes subrrogam-se na firma do banco como instituição garantidora do cumprimento do contrato.
Nos contratos possuidores de grandes valores é comum, no comércio, que se exija a uma das partes envolventes a garantia de um banco (performance bond), havendo inadimplência com a obrigação de uma das partes a outra poderá ressarcir-se junto à instituição financeira (banco).
b) O contrato de alienação fiduciária em garantia é classificado como contrato bancário impróprio e só pode ter como objeto bem móvel. Errado. Por quê? Contratos bancários impróprios são aqueles em que não é obrigatório instituição financeira compor a relação contratual. É o caso da alienação fiduciária em garantia, da faturização, do arrendamento mercantil e do cartão de crédito. A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor, a fim de assegurar o pagamento de uma dívida, transfere em garantia de um financiamento a propriedade de um bem móvel, ou imóvel, sob condição resolutória da integral quitação do débito. Esta alienação é muito corriqueira em financiamentos de bens de consumo duráveis, porém nada impede de a alienação fiduciária em garantia ter como objeto um bem já pertencente ao devedor (súmula 28 do STJ – "O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor").
c) O mútuo bancário é contrato real, tendo em vista que se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro objeto do empréstimo pelo banco ao mutuário. Certo. Por quê?Mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao seu cliente, mediante remuneração, amortização e pagamento de taxas. Este contrato tem suas raízes no mútuo civil, ou seja, o empréstimo de coisa fungível. Porém, quando um das partes é uma instituição financeira este contrato toma algumas particularidades, principalmente no tocante à taxa de juros devida. O contrato de mútuo bancário é real, ou seja, ele somente se aperfeiçoa com a entrega do objeto do empréstimo (dinheiro) feito pelo banco (mutuante) ao cliente (mutuário).
d) O arrendamento mercantil é espécie legal de contrato de mútuo que permite ao mutuário, ao término do contrato, adquirir o bem objeto do contrato, desde que pague um valor residual, que pode ser amortizado no decorrer do contrato, caso tenha havido a intenção preliminar de adquiri- lo ou restituí-lo ao término do contrato de mútuo. Errado. Por quê? Arrendamento mercantil e mútuo são duas coisas diferentes. O mútuo é um contrato real, somente se concretiza com a entrega, obrigatória, do bem. O arrendamento mercantil, conhecido também como "leasing", é a locação caracterizada pela faculdade concedida ao locatário de, ao seu término, escolher pela compra ou não do bem locado. Há inexistência de tipificação legal do negócio realizado no arrendamento mercantil. Portanto valem-se as cláusulas pactuadas entre as partes. O locatário, em vontade unilateral, é que ira decidir se vai ou não ficar com o bem no final da locação, que em caso de positividade, terá o direito de amortizar no preço da aquisição os valores pagos a título de aluguel.
e) Em determinado contrato de mútuo bancário, a imposição de performance bonde significa que o mutuário confere ao dinheiro vinculação específica definida em contrato. Errado. Por quê? A performance bond é uma garantia conferida ao contrato de mútuo civil, está pode ser utilizada ou não. As partes contratantes subrrogam-se na firma do banco como instituição garantidora do cumprimento do contrato. Nos contratos possuidores de grandes valores é comum, no comércio, que se exija a uma das partes envolventes a garantia de um banco (performance bond), havendo inadimplência com a obrigação de uma das partes a outra poderá ressarcir-se junto à instituição financeira (banco).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo