O fundamento legal para a citação por hora certa e por edita...

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Q316670 Direito Processual Penal
A respeito de citações e intimações no processo penal, julgue os itens a seguir.

O fundamento legal para a citação por hora certa e por edital é a não localização do réu, ocorrendo a citação por hora certa quando o réu estiver em local certo, mas se ocultar para não ser citado, e a citação por edital quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.

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Resposta: Errado.

No que tange a parte da citação por hora certa, esta correta, haja vista que esta em confluência com o que dispõe o  Art. 362 do Código de Processo Penal: Vejamos.
 
"Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n
o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."

Porém, o erro esta nesta parte "
 e a citação por edital quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante."

Neste caso, ocorre a citação por carta precatória, conforme o seguinte artigo do Código de Processo Penal:

 Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.



Enfim, espero ter ajudado  =)

só para completar.

Citação Pessoal é a regra.

se o réu estiver em outra cidade será citado por precatória.
se o réu estiver em outro país será citado por rogatória, neste caso ficará suspenso o prazo prescricional até o cumprimento da rogatória.

Força!!
E só porque ninguém falou dela ainda (haha), a citação por edital ocorre quando o réu não for encontrado, conforme ensina o artigo 361 do CPP:

"Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias".

Citação Pessoal é a regra geral, o réu será citado pessoalmente, ou seja, o oficial de justiça vai à casa e entrega a petição (denúncia ou queixa), colhendo a assinatura do mesmo. Se o réu estiver em outra cidade será citado por carta precatória e terá prazo de 10 dias a contar da citação. Se o réu tiver em outro País será citado por carta rogatória. Segundo o CPP se citado por rogatória ficará suspenso o prazo prescricional até o cumprimento da rogatória. Militar é citado através do seu supeiror.
Digamos que o réu não compareça em juízo após ter sido citado: REVELIA! Ou seja, o processo continua sem a presença do réu, o juiz nomeará um denfensor.
Citação por Edital acontece no caso de lugar incerto ou não sabido. E se o réu não responde NÂO será decretado revelia (difernte a citação pessoal). Nesta citação por edital o processo será suspenso e o prazo prescricional também. Por exemplo: digamos que o réu comete um crime cominado com 20 anos de pena, o prazo neste caso para prescrição será de 20 anos também. Para que o prazo não se perdure.
Citação por Hora Certa é quando o réu se oculta para não ser citado pessoalmente, uma especie de "fugitivo". Será adotado o mesmo procedimento do CPC, ou seja, o réu será procurado por 3 vezes pelo oficial de justiça que marca hora e dia para fazer a citação, se o réu não estiver, o oficial cita um parente ou vizinho. E se ainda sim o réu não comaprecer em juízo: REVELIA (igual citação pessoal por carta precatória), ou seja, o processo continua com ou sem réu.

Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=LNZ8s0jfpE0
http://www.youtube.com/watch?feature=fvwp&NR=1&v=ckW7N-vuxFs
http://www.youtube.com/watch?NR=1&v=B_UD1VeiYyI&feature=fvwp

Aula Rede LFG, professor Flavio Martins

 

Questão errada!

Finalzinho errado...


Citação de réu não encontrado pode ser:

- Hora certa (se oculta - 3x)

-Edital (Lugar não sabiado)


No caso da questão

 ...quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.

É Citação por carta precatória


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