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Q2654936
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere as assertivas a seguir, à luz do sistema processual em vigor, a respeito do processo coletivo.
I. Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, a legitimidade de eventuais beneficiados pela procedência do pedido para execução da sentença coletiva não depende da comprovação do momento de filiação à entidade.
II. Se a Fazenda Pública não opuser resistência a cumprimento individual de sentença coletiva, descabe sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
III. Nas ações coletivas intentadas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, no caso de procedência do pedido, sendo certo que julgado este improcedente, desde que o fundamento seja a falta de provas do alegado, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
IV. A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual nas ações em que atua na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores integrantes da categoria abrange a possibilidade de liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos seus integrantes, sem que se exija, para tanto, autorização dos substituídos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, a legitimidade de eventuais beneficiados pela procedência do pedido para execução da sentença coletiva não depende da comprovação do momento de filiação à entidade.
II. Se a Fazenda Pública não opuser resistência a cumprimento individual de sentença coletiva, descabe sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
III. Nas ações coletivas intentadas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, no caso de procedência do pedido, sendo certo que julgado este improcedente, desde que o fundamento seja a falta de provas do alegado, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
IV. A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual nas ações em que atua na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores integrantes da categoria abrange a possibilidade de liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos seus integrantes, sem que se exija, para tanto, autorização dos substituídos.
Está correto o que se afirma APENAS em