A criança e o adolescente têm direito à educação, visando a...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra A. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 54, estabelece uma série de direitos educacionais que devem ser assegurados às crianças e aos adolescentes. Dentre eles, o inciso IV desse artigo menciona expressamente o dever do Estado em assegurar "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade".
Essa determinação está em consonância com a ideia de que a educação é um direito fundamental para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, não somente em termos acadêmicos, mas também para o exercício pleno da cidadania e qualificação para o trabalho.
Em relação à alternativa A, ela está correta porque reflete o que está previsto no artigo 54, inciso VII do ECA, que determina ser um dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente "atendimento no ensino fundamental, gratuito e de qualidade, com material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
Este atendimento é parte do compromisso do Estado em criar condições para que o acesso, a permanência e o sucesso escolar sejam uma realidade para todos, independente de suas condições socioeconômicas ou quaisquer outros fatores. Assim, programas que fornecem material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde são essenciais para garantir esse direito.
Além disso, é importante notar que as demais alternativas, embora contenham direitos que são assegurados em diferentes aspectos da legislação educacional brasileira, não correspondem especificamente ao que é questionado na assertiva do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao dever do Estado em relação à educação de crianças e adolescentes.
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ECA:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Gabarito: LETRA A
Lei 8.069.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (LETRA B)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (LETRA C)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (LETRA E)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (LETRA D)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (LETRA A)
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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