Assinale a alternativa INCORRETA:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O juiz, segundo o artigo 156 do Código de Processo Penal, poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante. Ou seja, a lei dá ampla liberdade para que o magistrado faça a busca da verdade real. Em outras palavras: decorre deste princípio o dever de o juiz dar seguimento à relação processual quando da inércia das partes.
Porém, a busca dessa verdade real sofre algumas limitações, a saber:
Impossibilidade de juntada de documentos na fase do artigo 406 do CPP.
Impossibilidade de exibir prova no plenário do Júri que na tenha sido comunicada à parte contrária com antecedência mínima de 03 dias. ( Art. 475 do CPP)
Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos ( Artigo 5º, LVI da CF/88)
FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAABqdYAB/processo-penal-aula-01
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.No que toca aos crimes de maior gravidade (hediondos, tráfico de drogas), podemos citar como exemplo a delação premiada que prevê reduação de pena e até mesmo perdão judicial. vide art. 41 da Lei de 11343\06, art. 13 e 14 da lei 9807\99 e art. 4º da nova lei do crime organizado, lei 12850\13.
Umas das grande críticas a delação premiada é que o Estado não oferece mínimas condições de segurança aos delatores, que , realmente, não têm corajem de colacar a integridade física própria e de seus familiares em risco sem adequada contrapartida do Poder público, tornando-se, portanto, letra morta a colaboração premiada.
bons estudos!
a luta continua...
O examinador teve como finalidade nessa questão mais uma vez enganar o candidato.
os crimes de menor potencial ofensivo são passíveis de transação penal que é um acordo realizado entre autor e réu.
Entretanto, os crimes graves como hediondo e equiparados eventualmente são passiveis de aplicação de alguns benefícios como por exemplo da colaboração premiada prevista na lei de organização criminosa e lei de proteção a testemunha.
O examinador usou o termo "acordos processuais" abrangendo qualquer tipo de benefício e não só a transação penal. Minha opinião particular essa questão não avalia nada de conhecimento.
mesmo o gabarito dando como correta a letra "A" a doutrina moderna não se fala mais em verdade real, verdade processual etc. é somente verdade, mas examinadores que não acompanham a doutrina comtemporanea ainda usam termos de décadas atrás.
A verdade real era desculpa dada para buscar a verdade dos fatos do processo a qualquer custo, violando direitos fundamentais do réu, sendo ele torturado, executado, preso ilegalmente tudo em busca da verdade real desse maneira esse termo não deve ser utilizado mais pois remonta a um passado do processo inquisitivo em que o réu era somente objeto do processo. Paccelli em seu livro dispõe muito bem desse tema.
abraços
Alternativa E: O ministério Público, no processo penal, visa apenas a verdade PROCESSUAL? onde fica a verdade real?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo