Os serviços públicos classificados como uti universi ou ger...

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Q2522452 Direito Administrativo
Os serviços públicos classificados como uti universi ou gerais são aqueles
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Vamos entender o enunciado da questão. Ela aborda o tema dos serviços públicos, especificamente aqueles classificados como uti universi ou gerais. Esses serviços são de uso comum e beneficiam toda a coletividade, sem uma mensuração individual do uso.

Legislação Aplicável: Os serviços públicos são abordados na legislação brasileira, principalmente na Constituição Federal e em leis específicas sobre a Administração Pública. Um ponto relevante é que serviços públicos gerais são geralmente custeados por impostos, que são tributos não vinculados a uma contraprestação direta ao contribuinte.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa B - Normalmente remunerados por impostos.

Esta é a alternativa correta. Os serviços classificados como uti universi são, de fato, financiados por impostos, pois são serviços de interesse geral e não são cobrados diretamente dos usuários. Por exemplo, a iluminação pública ou a segurança pública são serviços custeados por impostos e beneficiam toda a população.

Agora, vamos ver por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Custeados por meio de taxas ou tarifas.

Errada. Serviços financiados por taxas ou tarifas são aqueles cuja utilização pode ser mensurada individualmente, como fornecimento de água ou energia elétrica, que não se encaixam na categoria uti universi.

Alternativa C - Possíveis de mensuração, individualmente, pelo uso do serviço.

Errada. Esta característica é típica dos serviços uti singuli, nos quais existe a possibilidade de medir o uso individual do serviço, como é o caso de pedágios em rodovias.

Alternativa D - Rentáveis e se referem às atividades de exploração econômica.

Errada. Serviços uti universi não são explorados com fins lucrativos, pois são destinados a atender necessidades coletivas. A exploração econômica é característica de serviços públicos delegados à iniciativa privada, como concessões.

Ao interpretar questões desse tipo, é importante lembrar que os serviços públicos podem ser classificados de acordo com a forma de custeio e a maneira como são destinados à população. Essa compreensão ajuda a evitar erros e “pegadinhas” nas provas.

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Letra B

Serviços uti universi:

Serviços uti universi ou gerais (ou, ainda, coletivos) são aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente. A iluminação pública, por exemplo, é serviço indivisível e não pode ser cobrada a sua prestação por meio de taxa, uma vez que não é possível mensurar individualmente o seu valor.

Súmula 670/STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Nesses casos, é impossível individualizar de modo específico quem são os beneficiados por determinado serviço público geral. Assim, diz-se que seus usuários são indeterminados e indetermináveis. 

Tendo em vista não haver a individualização, os serviços gerais são remunerados a partir da receita de impostos. Exemplos: serviço de limpeza urbana, serviço de iluminação pública, serviço de defesa nacional…

Serviços Públicos uti singuli:

Serviços públicos uti singuli ou individuais são aqueles em que é possível mensurar quanto cada usuário usufruiu na sua prestação, ou seja, são serviços divisíveis; aproveitáveis individualmente de forma mensurável.

Aqui é possível identificar o beneficiário do serviço, e, consequentemente, é possível verificar sua utilização, separadamente, e assim cobrar pelo serviço de maneira individualizada.

Exemplo: coleta de lixo, em que se utiliza a metragem do imóvel para se individualizar e aferir a utilização do serviço (em tese, imóveis maiores produzem mais lixo).

A partir desta classificação, a jurisprudência do STF conclui pela viabilidade de cobrança específica do usuário do serviço. A jurisprudência e a doutrina têm entendido que a prestação de serviços uti singuli é passível de ser remunerada mediante taxa ou tarifa.

"Normalmente" ficou vago

ENTAO POR QUE QUE EXISTE TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA ?

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