Pelo contrato de __________ , uma pessoa, não ligada a outr...
De acordo com a redação do Código Civil, completa corretamente a lacuna
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Gabarito comentado
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A) O contrato de corretagem é aquele por meio do qual uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas (art.722), ou seja, a afirmativa está correta.
B) O contrato de agência, por sua vez, é aquele em que uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada (art. 710). Logo, não corresponde ao contrato trazido no enunciado, estando a afirmativa incorreta.
C) O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente, ou seja, o comissionário, mediante remuneração, adquire ou vende bens, em seu próprio nome, porém à conta do comitente (art. 693). Também não descreve o contrato trazido no enunciado logo, a afirmativa está incorreta.
D) Por meio do contrato de constituição de renda, uma pessoa pode obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito (art. 803). Fica evidente, portanto, que também não se trata do contrato descrito no enunciado, logo, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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alt. a
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
b) AGÊNCIA: Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
c) COMISSÃO: Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
d) COMPROMISSO: Art. 851. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.
e) CONSTITUIÇÃO DE RENDA: Art. 803. Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito. Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.
Sempre confundo corretagem com agência. Não consigo imaginar quais as diferenças. O jeito é decorar a lei.
Agência: PROMOVE sem estar com a posse da coisa negociada. (Autonomia, Ausente a coisa a ser negociada) Art 710
Distribuição: igual à agência, com a diferença de que o agente tem à sua Disposição a coisa a ser negociada. Art 710
Corretagem: uma pessoa, sem mandato ou sem qualquer relação de dependência (autônomo), obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Art 722
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