Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, o f...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos interpretar a questão e entender como responder corretamente.
Tema Jurídico: A questão aborda o furto de energia elétrica sob a perspectiva do Código Penal Brasileiro, especificamente o Decreto-Lei nº 2.848/1940.
Legislação Aplicável: O artigo relevante aqui é o artigo 155, parágrafo 3º do Código Penal, que trata do crime de furto e suas equiparações.
Explicação do Tema Central: O furto, em termos gerais, é o ato de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Contudo, a legislação equipara o furto de energia elétrica ao furto de coisa móvel, mesmo que a energia não seja um objeto físico palpável.
Um exemplo prático seria uma pessoa que faz uma ligação clandestina (gato) na rede elétrica para obter energia sem pagar. Isso é considerado furto de energia elétrica.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D - Equiparado ao furto de coisa alheia móvel está correta, pois o Código Penal equipara explicitamente o furto de energia elétrica ao furto de bem móvel no parágrafo 3º do artigo 155. Portanto, mesmo não sendo uma coisa física, a energia elétrica é tratada legalmente como tal para efeitos de aplicação da lei.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Fato atípico: Esta alternativa está incorreta porque o furto de energia elétrica não é uma situação atípica; ele é tratado especificamente pela legislação penal.
B - Forma qualificada do furto: Esta alternativa está incorreta. O furto qualificado envolve circunstâncias que agravam a pena, como destruição ou rompimento de obstáculo, mas não se aplica especificamente ao furto de energia elétrica.
C - Causa de aumento de pena do furto: Esta alternativa também está errada, pois o furto de energia elétrica não é uma causa que aumenta a pena do furto, mas sim uma equiparação direta ao furto de coisa alheia móvel.
Pegadinhas na Questão: A pegadinha aqui poderia ser a confusão entre formas qualificadas de furto e equiparação ao furto de coisa alheia móvel. É importante focar no que a legislação menciona de forma explícita.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Gabarito: letra D
D
Gab: D
Art. 155 § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.
rumo a gloriosa policia militar do paraná.
Furto de coisa alheia móvel.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo