Em uma sociedade em nome coletivo, sem prejuízo da responsab...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30896 Direito Empresarial (Comercial)
Em uma sociedade em nome coletivo, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiro, os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um:
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Está correta a alternativa "c", por força do disposto no parágrafo único do art. 1039 do CC, "in verbis":"Art. 1039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um."

Sociedade em nome coletivo não se confunde com sociedade em comum

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