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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12941 Direito Constitucional
Consoante a disciplina constitucional e jurisprudencial relativa aos servidores públicos,
Alternativas

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Gabarito: Alternativa E

A alternativa correta é a letra E, a qual afirma que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas". Isso está em conformidade com o que foi previsto originalmente pela Constituição Federal de 1988, antes da Emenda Constitucional nº 19/1998, que trouxe a possibilidade da existência de mais de um regime jurídico. No entanto, a adoção de regime jurídico único foi um princípio que vigorou até a referida emenda, e a questão em tela pede o conhecimento dessa disposição constitucional original.

A compreensão desta alternativa passa pelo conhecimento da evolução legislativa do Direito Administrativo e da Constituição Federal no que tange ao regime de servidores públicos. Originalmente, a Constituição Federal determinou a instituição de um regime jurídico único e planos de carreira para os servidores públicos, o que visava à uniformização do tratamento legal aplicado a estes profissionais, independentemente da esfera de Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) ou ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em que estivessem inseridos.

É importante destacar que, mesmo após a EC nº 19/1998, muitos entes federativos optaram por manter o regime jurídico único. Portanto, a alternativa correta reflete tanto um mandamento original da Constituição quanto uma realidade que pode persistir em diversos entes federativos até os dias atuais, dependendo das escolhas legislativas locais.

Por fim, a resposta correta à questão exige do aluno não apenas a memorização do texto constitucional, mas também a compreensão do contexto e das mudanças históricas que ocorreram na legislação brasileira relativas ao regime jurídico dos servidores públicos.

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O STF declarou inconstitucional a emenda constitucional nº 19, voltando a vigorar o regime jurídico único(ADIN 2.135-A):Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO e planos de carreira da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.CUIDADO! AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
STF Súmula Vinculante nº 13 - Sessão Plenária de 21/08/2008 - DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008 - DO de 29/8/2008, p. 1Nomeação de Cônjuge, Companheiro ou Parente da Autoridade Nomeante ou de Servidor da Mesma Pessoa Jurídica, Investido em Cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento em Cargo em Comissão, de Confiança ou Função Gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em Qualquer dos Poderes - e Designações Recíprocas - Constitucionalidade - Nepotismo A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
CONFORME ART. 39, CAPUT DA CF, A UNIÃO, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANOS DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. O ANTIGO CAPUT DO ART. 39 FOI SUSPENSO DEVIDO A UMA LIMINAR EM ADIn. ASSIM, ENQUAANTO A ADIn NÃO FOR JULGADA, ESTÁ EM VIGOR O REGIME JURÍDICO ÚNICO.
b) Decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos entre servidores temporários e a Administração Pública. O STF decidiu que nos caso de contratação temporária prevista em regime especial e em lei própria, a responsabilidade pelo caso é da Justiça comum.
Súmula Vinculante 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 07/05/2008

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