Consoante a disciplina constitucional e jurisprudencial rela...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa E
A alternativa correta é a letra E, a qual afirma que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas". Isso está em conformidade com o que foi previsto originalmente pela Constituição Federal de 1988, antes da Emenda Constitucional nº 19/1998, que trouxe a possibilidade da existência de mais de um regime jurídico. No entanto, a adoção de regime jurídico único foi um princípio que vigorou até a referida emenda, e a questão em tela pede o conhecimento dessa disposição constitucional original.
A compreensão desta alternativa passa pelo conhecimento da evolução legislativa do Direito Administrativo e da Constituição Federal no que tange ao regime de servidores públicos. Originalmente, a Constituição Federal determinou a instituição de um regime jurídico único e planos de carreira para os servidores públicos, o que visava à uniformização do tratamento legal aplicado a estes profissionais, independentemente da esfera de Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) ou ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em que estivessem inseridos.
É importante destacar que, mesmo após a EC nº 19/1998, muitos entes federativos optaram por manter o regime jurídico único. Portanto, a alternativa correta reflete tanto um mandamento original da Constituição quanto uma realidade que pode persistir em diversos entes federativos até os dias atuais, dependendo das escolhas legislativas locais.
Por fim, a resposta correta à questão exige do aluno não apenas a memorização do texto constitucional, mas também a compreensão do contexto e das mudanças históricas que ocorreram na legislação brasileira relativas ao regime jurídico dos servidores públicos.
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A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 07/05/2008
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