Na conhecida lição de Paulo de Barros Carvalho, a imunidade...
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Ano: 2021
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
Câmara de Uberlândia - MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2021 - Câmara de Uberlândia - MG - Assessor Jurídico |
Q1804967
Direito Tributário
Na conhecida lição de Paulo de Barros Carvalho,
a imunidade tributária pode ser definida como “a classe
finita e imediatamente determinável de normas jurídicas,
contidas no texto da Constituição Federal, e que
estabelecem de modo expresso a incompetência das
pessoas políticas de direito constitucional interno para
expedir regras instituidoras de tributos que alcancem
situações específicas e suficientemente caracterizadas”.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 178.
Sobre o tema e considerando a posição do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 178.
Sobre o tema e considerando a posição do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.