Considerando os crimes contra a pessoa, previstos no Código...
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"Ou por outro meio insidioso ou cruel" Ou seja, o emprego de veneno, por si só, já configura um meio insidioso ou cruel! Comentário de algum professor?
O **emprego de veneno** não será considerado uma qualificadora do crime de homicídio quando ele **não for utilizado de forma insidiosa ou cruel**. Isso significa que, para ser qualificadora, o veneno deve ser empregado de forma a dificultar a defesa da vítima ou causar um sofrimento adicional.
Além disso, o uso de veneno também **não qualificará** o homicídio se o agente revelar à vítima que está usando veneno ou se a vítima, de alguma forma, souber que o veneno está sendo utilizado e puder reagir adequadamente, o que descaracterizaria o elemento de **traição ou surpresa**.
Assim, o veneno só é considerado uma qualificadora se for empregado de maneira que aumente a gravidade do crime, principalmente ao impossibilitar a defesa da vítima ou causar sofrimento desnecessário.
Fonte: Gptéco nosso de todo dia.
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
tendi nada
Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
Para incidir tal qualificadora, prevista no inciso III, do §2º, do art. 121, do CP, é necessário que consista em meio insidioso ou cruel. A ideia do legislador foi punir com maior rigor aquele que se vale de meio perverso e desnecessário para matar alguém. O agente, na busca do intento criminoso, utiliza substância capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo humano. Obs1: qualquer substância poderá configurar veneno, a depender do caso concreto, ao exemplo do açúcar ministrado a um diabético (o agente deve ter ciência da condição de diabético da vítima); Obs2: só incidirá a qualificadora se a vítima não perceber que está ingerindo veneno, pois, caso seja forçada à ingerir veneno, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento.
(Fonte: Estratégia)
Único exemplo que me vem a mente: A vítima está sofrendo muito e deseja a eutanásia. No Brasil a eutanásia não é permitida, porém, a irmã da vítima vendo o seu sofrimento, e atendendo o seu último desejo, com a aquiescência da vítima, ministra-lhe veneno X na veia da vítima, que vem a óbito consciente de tudo o que se passou.
Neste caso, não há como incidir a qualificadora em tela, pois para tanto, é exigido que meio insidioso e/ou cruel. O que não está presente no exemplo acima.
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